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Quarta-Feira, 26 de Junho de 2013 @ 09:31

Justiça decide que concurso público para universidade não pode exigir registro profissional para radialista

Porto Alegre – Na sentença, desembargadores ressaltam que requisito é exigido apenas em empresa de radiodifusão
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Os aprovados no concurso público da Fundação Universidade do Rio Grande (FURG), promovido em 2012 para os cargos de locutor, sonoplasta e editor de imagem, não precisam ter registro prévio de radialista na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, tomada na sessão do dia 19 de junho. Para os desembargadores, embora haja semelhanças entre a profissão de radialista e os cargos oferecidos pela FURG, o requisito fundamental que caracteriza a profissão é ser empregado em empresa de radiodifusão.
 
A ação questionando o certame foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão do Rio Grande do Sul, que ajuizou Mandado de Segurança na 2ª Vara Federal de Rio Grande (RS) contra o reitor da FURG. Após ter o pedido negado em primeira instância, o Sindicato apelou no tribunal. A entidade alega que a aprovação de candidatos sem registro de radialista viola a legislação. Conforme o sindicato, a atividade que ocorre dentro da universidade possui as instalações, equipamentos, atividades laborais e programação iguais a qualquer rádio ou TV.
 
O relator do caso na Corte, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, confirmou integralmente a sentença de primeira instância. Para ele, o requisito fundamental que caracteriza a profissão é ser empregado em empresa de radiodifusão, sendo desnecessário o registro prévio dos aprovados no concurso.
 
Em seu voto, reproduziu trecho da decisão de primeiro grau: “as vagas oferecidas para o provimento de locutor, sonoplasta e editor de imagem destinam-se ao provimento de cargos públicos; ou seja, criados pela lei e regidos por regime jurídico próprio, Lei nº 8.112/90, diferentemente de empregados submetidos à CLT”. 
 
Com informações da assessoria de imprensa do TRF-4
Tags: Justiça, sindicato, concurso, registro, rádio, Rio Grande do Sul

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Carlos Massaro

Carlos Massaro atua como radialista e jornalista. Já coordenou artisticamente uma afiliada da Band FM (Promissão/SP) e trabalhou como locutor na afiliada da Band FM em Ourinhos/SP e na Interativa de Avaré/SP e como jornalista na Hot 107 FM 107.7 de Lençóis Paulista/SP e na Jovem Pan FM 88.9 e Divisa FM 93.3 de Ourinhos. Também é advogado na OAB/SP e membro da Comissão de Direito de Mídia da OAB de Campinas/SP, da Comissão de Direito da Comunicação e dos Meio da OAB da Lapa/SP e membro efetivo regional da Comissão Estadual de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Atua pelo tudoradio.com desde 2009, responsável pela atualização diária da redação do portal.



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