Tudo Rádio
ÚLTIMAS DA
REDAÇÃO
NotíciaCarlos Massaro

Justiça decide que concurso público para universidade não pode exigir registro profissional para radialista

Porto Alegre – Na sentença, desembargadores ressaltam que requisito é exigido apenas em empresa de radiodifusão


Os aprovados no concurso público da Fundação Universidade do Rio Grande (FURG), promovido em 2012 para os cargos de locutor, sonoplasta e editor de imagem, não precisam ter registro prévio de radialista na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, tomada na sessão do dia 19 de junho. Para os desembargadores, embora haja semelhanças entre a profissão de radialista e os cargos oferecidos pela FURG, o requisito fundamental que caracteriza a profissão é ser empregado em empresa de radiodifusão.   A ação questionando o certame foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão do Rio Grande do Sul, que ajuizou Mandado de Segurança na 2ª Vara Federal de Rio Grande (RS) contra o reitor da FURG. Após ter o pedido negado em primeira instância, o Sindicato apelou no tribunal. A entidade alega que a aprovação de candidatos sem registro de radialista viola a legislação. Conforme o sindicato, a atividade que ocorre dentro da universidade possui as instalações, equipamentos, atividades laborais e programação iguais a qualquer rádio ou TV.   O relator do caso na Corte, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, confirmou integralmente a sentença de primeira instância. Para ele, o requisito fundamental que caracteriza a profissão é ser empregado em empresa de radiodifusão, sendo desnecessário o registro prévio dos aprovados no concurso.   Em seu voto, reproduziu trecho da decisão de primeiro grau: “as vagas oferecidas para o provimento de locutor, sonoplasta e editor de imagem destinam-se ao provimento de cargos públicos; ou seja, criados pela lei e regidos por regime jurídico próprio, Lei nº 8.112/90, diferentemente de empregados submetidos à CLT”.    Com informações da assessoria de imprensa do TRF-4
Compartilhar:
Carlos Massaro

Carlos Massaro

  • Carlos Massaro – Radialista e jornalista, já atuou como coordenador artístico da Band FM de Promissão/SP e como locutor nas afiliadas da Band FM em Ourinhos/SP e na Interativa FM de Avaré/SP. Também trabalhou como jornalista na Hot 107 FM 107.7 de Lençóis Paulista/SP, além da Jovem Pan FM 88.9 e Divisa FM 93.3, ambas de Ourinhos/SP. É advogado inscrito na OAB/SP e membro efetivo regional da Comissão Estadual de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Está no tudoradio.com desde 2009, sendo responsável pela atualização diária da redação do portal. LinkedIn
  • Leia também