A norma que determina o controle do áudio entre as programações e os intervalos comerciais das emissoras de televisão e rádio entra em vigor no dia 12 de julho. A lei foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff em maio deste ano. A Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e TV (Abert) encaminhou às suas associadas uma série de orientações técnicas para o cumprimento da norma.
De acordo com a regra do chamado loudness, o áudio entre os programas e os anúncios publicitários deve ser padronizado de forma que a sua variação não ultrapasse 2 LU. A assessora de Tecnologia da Abert, Monique Cruvinel, explica o que as emissoras devem fazer para se adequarem à legislação do loudness.
De acordo com ela, a emissora de TV deve adquirir um aparelho que realiza a medida, mas isso não é o suficiente. “O controle da medida de loudness não é simples, não é imediato. Um técnico deverá acompanhar a entrada da programação e dos comerciais, em um trabalho contínuo, até que toda a grade esteja adequada ao limite estabelecido”, explica.
De acordo com o presidente da Abert, Daniel Slaviero, a obrigatoriedade do loudness somente na tecnologia digital é um justo pleito da radiodifusão, pois “eram enormes as dificuldades de controle de volume no padrão analógico, além dos custos dispendiosos da operação”. Outra mudança proposta pelo senador e sancionada na lei é que a partir de agora as penalidades do loudness serão remetidas para o Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4117/62).
Segundo Slaviero, essa alteração beneficia as emissoras na medida em que o CBT considera fatores importantes para o cálculo de multas, como, por exemplo, as condições econômicas das emissoras.
Com informações da assessoria de comunicação da Abert
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