Foi aprovado nesta quinta-feira, dia 11, na Comissão Mista de Consolidação de Leis e de Dispositivos Constitucionais o anteprojeto de lei do deputado Sérgio Zveiter (PSD-RJ) que regulamenta o inciso III do artigo 221 da Constituição, que trata da produção cultural, artística e jornalística regional. A proposta, que será protocolada como projeto de lei de autoria da comissão, define o que é produção cultural, regional e local e estabelece os percentuais de exibição dessas produções a serem cumpridos por emissoras de rádio e tevê em suas programações.
Aprovado por unanimidade, o projeto define como produção cultural, artística e jornalística todos os programas que abranjam conteúdos como apresentações musicais, espetáculos de teatro, ópera, circo, dança, dramaturgia, obras de ficção, de cunho religioso, documentários, animação, noticiosos, debates, mesas-redondas, entrevistas, atualidades, programas de auditório e eventos esportivos. A produção de caráter regional é definida como aquela produzida na região onde está localizada a emissora – Norte, Sul, Sudeste, Nordeste ou Centro-Oeste.
A produção local é aquela produzida no estado onde se localiza a emissora de rádio ou TV. Já produtora independente regional é a “pessoa jurídica com sede na região, atividade regular e contínua, não vinculada societariamente, direta ou indiretamente, à concessionária, permissionária ou autorizada do serviço de radiodifusão sonora ou de sons e imagens”.
O texto determina também os limites mínimos semanais de produção regional e local a serem inseridos na programação das rádios e TVs, de acordo com o tamanho das localidades em que atuam. Cidades com até 500 mil habitantes devem ter 336 minutos semanais de programação regional, sendo metade deles (168 minutos) de programas locais – ou seja, produzidos no estado. Já cidades com população entre 500 mil e 1 milhão de habitantes, devem exibir 504 minutos de produção regional, sendo metade de produção local.
Para localidades com população entre 1 milhão e 5 milhões de habitantes, a exigência mínima é de 616 minutos de produção regional e 308 minutos de produção local. O limite mínimo para cidades com mais de 5 milhões de habitantes passa a ser de 840 minutos de produção regional, dos quais 420 minutos devem ser de produção local. Os percentuais serão menores nos primeiros cinco anos de aplicação da lei, aumentando gradativamente até chegar às exigências finais.
A fim de facilitar o cumprimento desses limites, principalmente em cidades menores, que podem ter mais dificuldade de produzir e custear seu próprio conteúdo cultural, o projeto permite que conteúdos produzidos por produtoras independentes regionais tenham o tempo de exibição contabilizado de forma dobrada. Como forma de incentivar o cinema nacional, os filmes produzidos no Brasil, independentemente da região, também poderão ser contados no tempo de programação regional e local.
Outra questão de que trata o texto é o desconto do tempo dos comunicados oficiais em rede e da propaganda político-partidária e eleitoral obrigatória no tempo previsto para a programação regional e local.
Com informações da Agência Senado
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