O Ministério da Fazenda publicou a portaria 422/13, na edição desta segunda-feira, dia 22, do Diário Oficial da União, que contém uma série de restrições relativas a concursos culturais promovidos pelas marcas no Brasil. O texto regulamenta a Lei nº 5.768, de 1971, que dispõe sobre a distribuição gratuita de prêmios mediante sorteios, vale-brindes ou concursos a título de propaganda. Vários setores foram atingidos pela medida, principalmente as rádios que realizam sorteios de brindes com suas marcas e desenvolvem ações promocionais pelas redes sociais, principalmente o Facebook.
O texto informa diversas situações que não poderão mais ser consideradas como concursos. De acordo com o texto assinado pelo ministro Guido Mantega, não estão mais permitidos, por exemplo, concursos culturais em redes sociais. Isso significa um golpe em estratégias como as que buscavam ampliar o número de “likes” no Facebook por meio de concursos. Ações realizadas na televisão também terão restrições, já que não serão consideradas como concursos culturais as iniciativas que exijam algum tipo de pagamento por parte do consumidor.
Também está proibida a vinculação de qualquer concurso cultural a datas comemorativas, como Dia dos Pais (a próxima data comercial), Dia das Mães, Dia das Crianças, aniversários de cidades e estados, e também a campeonatos esportivos. Sabe-se que muitas estratégias para o Dia dos Pais já previstas estão sendo revistas pelas agências.
Outras importantes mudanças que devem afetar as estratégias das marcas são proibição da divulgação do concurso em embalagens de produtos, seja do anunciante promotor ou de terceiro, e o fim das premiações que envolvam produtos ou serviços da própria marca promotora.
Esse é o caso das rádios. Normalmente, as emissoras condicionam sorteios de brindes, como camisetas e outros itens, à participação de ouvintes pelo telefone ou pelas redes sociais. A medida, porém, ainda gera dúvidas nos departamentos de promoção. Isso porque os prêmios que são sorteados diariamente têm baixo valor.
Com a tipificação de promoção comercial, essas ações ficam sujeitas, como todas as outras promoções em troca de prêmios que já acontecem no Brasil, à aceitação do “pedido de autorização para a realização de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda”. A Caixa e o Ministério da Fazenda, por meio de sua Secretaria de Acompanhamento Econômico, são os órgãos responsáveis pela autorização aos pedidos.
Com informações da Abert e colaboração de Aline Becker
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