Rádios online / Emissoras ao vivo

Dials / Guia de Rádios

Procurar notícias de rádio

Canais.

Canais.

Canais.

Enquete

Quão importante é para uma estação de rádio FM ter o serviço de RDS ativo, que exibe o nome da estação e outras informações sobre a rádio?

Enquete

Quinta-Feira, 08 de Agosto de 2013 @ 10:58

Classes: MiniCom publica novas regras para pedidos de aumento de potência de rádio e TV

Brasília – Portaria estabelece novas normas para obtenção de mudança de classe

Publicidade
O Ministério das Comunicações publicou nesta quinta-feira, 8, no Diário Oficial da União, portaria com as regras para autorização do aumento da potência das emissoras de rádio e televisão. Pelo texto, o pedido para alteração das características técnicas de operação da emissora que resulte em promoção de classe, ou seja, aumento de potência, deve focar exclusivamente o atendimento do município objeto da outorga.
 
De acordo com a portaria, as concessionárias, permissionárias e autorizadas somente terão sua classe promovida depois de decorridos pelo menos dois anos do licenciamento inicial da emissora ou 2 anos do termo inicial da autorização provisória de funcionamento ou ainda 7 anos do ato de outorga, condicionada à obtenção da licença definitiva ou início da vigência da autorização provisória de funcionamento. A medida ainda estabelece prazos para a apresentação de documentos e laudos que, caso não sejam cumpridos, causará a extinção do processo.
 
Segundo o entendimento da portaria, as empresas que operarem emissoras de rádio FM ou Onda Média e as emissoras de televisão que obtiverem autorização para aumento de potência, serão submetidas a um cálculo para o pagamento ou não de diferença. "O valor de referência a ser pago em decorrência será calculado com base no município de referência para cada Unidade da Federação e divulgado em portaria específica a ser publicada pelo Ministério das Comunicações", informa o texto. As entidades que pedirem redução de potência, porém, não terão direito à indenização ou restituição de valores, ressalva o documento.
 
As solicitações de alteração de características técnicas de operação que resultem em promoção de classe que não atendam aos critérios da portaria ou que sejam formuladas por entidades que ainda não tenham celebrado contrato de concessão, contrato de adesão, de permissão ou convênio de autorização para a execução dos serviços de radiodifusão com o Ministério das Comunicações, serão indeferidos e arquivados e as respectivas reservas de canais excluídas. 
 
A portaria publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira tem efeitos sobre todos os pedidos de aumento de potência pendentes de análise ou que venham a ser protocolados no Ministério das Comunicações ou na Anatel.
 
ACOMPANHE! - Veja a íntegra do texto no Diário Oficialda União clicando aqui.
Tags: Ministério das Comunicação, habilitação, radiodifusão, Brasília

Compartilhe!

Teste
Carlos Massaro
  • Carlos Massaro – Radialista e jornalista, já atuou como coordenador artístico da Band FM de Promissão/SP e como locutor nas afiliadas da Band FM em Ourinhos/SP e na Interativa FM de Avaré/SP. Também trabalhou como jornalista na Hot 107 FM 107.7 de Lençóis Paulista/SP, além da Jovem Pan FM 88.9 e Divisa FM 93.3, ambas de Ourinhos/SP. É advogado inscrito na OAB/SP e membro efetivo regional da Comissão Estadual de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Está no tudoradio.com desde 2009, sendo responsável pela atualização diária da redação do portal. LinkedIn


  • ...









    tudoradio.com © 2004 - 2025 | Todos os direitos reservados
    Mais tudoradio.com:
    Empresas parceiras do Tudo Rádio:
    tudoradio.com - O site de rádios do Brasil

    Entre em contato com o portal clicando aqui.