Projetos de decreto legislativo que outorgam ou renovam a concessão, permissão e autorização de rádios e TVs podem ser relatados por senadores do estado em que a emissora está sediada. A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) aprovou, nesta terça-feira (13), o Ato 1/2013, que revoga proibição anterior – o Ato 1/2011 determinava que um senador não poderia oferecer parecer sobre emissoras da unidade da federação que representa.
A vedação, explicou o relator da matéria, senador Alfredo Nascimento (PR-AM), tinha o objetivo de tornar o parecer imparcial e evitar direcionamento ou interesse político no exame dessas matérias. Porém, na opinião do parlamentar, o impedimento dificultou os trabalhos da comissão, uma vez que senadores mais conhecedores do tema não podiam se envolver na elaboração do parecer.
“A análise de atos de outorga ou renovação de licenças das emissoras de rádio e televisão por senadores eleitos pela unidade da federação onde estão situadas proporciona maior eficiência nos processos, já que esses parlamentares conhecem a realidade de suas regiões e têm maior proximidade com a população atendida pelos serviços”, disse Zezé Perrella.
Na reunião desta terça-feira, a CCT aprovou a outorga ou renovação de concessão, permissão ou autorização de execução de serviços de radiodifusão sonora e de imagens em cidades do Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Bahia, Piauí, Rio Grande do Norte e Pará. A decisão da CCT tem caráter terminativo na análise desse tipo de proposição.
Com informações da Agência Senado
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