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Sexta-Feira, 16 de Agosto de 2013 @ 09:16

Rádios Comunitárias também devem transmitir programas eleitorais

Brasília - Normas de propaganda eleitoral também valerão para rádios comunitárias

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, em decisão terminativa, nesta quarta-feira (14), o Projeto de Lei Suplementar (PLS) 212/09, do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), para tornar explícito na Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) que as normas de propaganda eleitoral são aplicáveis também às rádios comunitárias. O relator do projeto ressaltou que a medida atende os municípios que não contam com rádios comerciais.
 
O relator, senador José Agripino (DEM-RN), disse que a nova redação dada ao art. 57 da Lei 9.504/97 elimina qualquer sombra de dúvida sobre a aplicação dos programas eleitorais às rádios comunitárias. Ele informou ainda, durante a votação, que a matéria já está regulamentada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), só não está transformada em lei, omissão que se pretende corrigir com a proposição. 
 
O autor argumenta que a veiculação de propaganda eleitoral nas rádios comunitárias sanaria o problema observado nos municípios que não dispõem de emissoras de rádio e televisão, nos quais os candidatos locais contariam com apenas 10% do tempo destinado à propaganda. O projeto deve entrar em vigor assim que for publicada.
 
A Ministério das Comunicações publicou no mês passado a portaria 197/2013, que trata do serviço de radiodifusão comunitária. Uma das mudanças apontadas na portaria simplifica o processo de renovação das outorgas de emissoras comunitárias, que fica compatível com o das emissoras comerciais. O ministério vai abrir mão do projeto técnico, que é exigido das emissoras comunitárias, e o processo passa a ser apenas de análise documental.
 
Além disso, a medida também esclarece outros pontos da norma de radiodifusão comunitária. Um deles deixa claro que o apoio cultural às rádios comunitárias pode ser feito por entidades de direito público e também de direito privado. Outro destaque da portaria trata da abrangência do sinal das rádios comunitárias. De acordo com a legislação, uma emissora tem de ter 25 watts de potência e o cálculo é que essa área de cobertura abrange, em média, o raio de um quilômetro a partir da antena transmissora. 
 
Para evitar dúvidas, a nova norma explica que essa abrangência de um quilômetro não é um limite e que o sinal da rádio pode ultrapassar essa distância, considerando as características do terreno e a área onde está sendo executado o serviço. Ou seja, esse um quilômetro é uma referência, mas não um limitador para a recepção do sinal.
 
Essas medidas estão sendo contestadas pela Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e outras 20 entidades estaduais. Segundo o diretor de Assuntos Legais da Abert, Rodolfo Moura, os itens questionados causam grave prejuízo a todo sistema de radiodifusão brasileiro. “As entidades esperam a revogação da medida, mas, caso isso não ocorra, estão dispostas a adotar todas as medidas necessárias para reparar as ilegalidades e preservar o atual modelo da radiodifusão”, afirma. 
 
Com informações da Agência Senado
Tags: Rádio comunitária, projeto, lei eleitoral, Brasília, Abert

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Carlos Massaro

Carlos Massaro atua como radialista e jornalista. Já coordenou artisticamente uma afiliada da Band FM (Promissão/SP) e trabalhou como locutor na afiliada da Band FM em Ourinhos/SP e na Interativa de Avaré/SP e como jornalista na Hot 107 FM 107.7 de Lençóis Paulista/SP e na Jovem Pan FM 88.9 e Divisa FM 93.3 de Ourinhos. Também é advogado na OAB/SP e membro da Comissão de Direito de Mídia da OAB de Campinas/SP, da Comissão de Direito da Comunicação e dos Meio da OAB da Lapa/SP e membro efetivo regional da Comissão Estadual de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Atua pelo tudoradio.com desde 2009, responsável pela atualização diária da redação do portal.



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