A Advocacia Geral da União (AGU) deve decidir se a cobrança do Fundo de Universalização das Telecomunicações (Fust) junto às empresas de radiodifusão é legal. O fato que detonou o debate foi a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região nos autos do Mandato de Segurança 2001.34.00.011095-0/DF, que em junho decidiu contrariamente a um pleito da Abert e ratificou o entendimento de que radiodifusão é serviço de telecomunicações.
Caso seja cobrada, o montante deve ultrapassar os R$ 850 milhões, já que o valor equivalente ao Fust é de 1% da receita bruta sobre o que o setor de rádio e TV faturou entre 2008 e 2012 (R$ 85 bilhões, segundo dados do levantamento realizado pelo Projeto Inter-meios).
A Advocacia Geral da União decidirá sobre duas interpretações jurídicas: uma da Anatel, exarada na semana passada em parecer da Procuradoria Especializada da Anatel sobre o tema, e a posição do Ministério das Comunicações, manifestada também por meio da consultoria jurídica em 2006. Esse assunto foi levantado pelo jornal O Estado de S. Paulo, na semana passada.
Essa interpretação (de que radiodifusão é telecom) não é exatamente nova, mas pela primeira vez a Justiça se pronunciou em decisão de mérito sobre o tema. Diante desse fato, a procuradoria da Anatel analisou o caso e entendeu que sim, a radiodifusão deveria também recolher o Fust, e que isso poderia ser feito tendo como base as receitas de publicidade, merchandising etc., já que essa fonte de renda só existe enquanto a empresa presta o serviço de radiodifusão na qualidade de serviços de telecomunicações.
O problema é que o Ministério das Comunicações, em 2006, teve entendimento divergente, e os dois pareceres (o atual, da Anatel, e o antigo, no ministério) tem o mesmo peso. Cabe à AGU decidir qual é válido.
Com informações do Tele Time
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