Um produtor musical que teve uma composição veiculada pela rádio 98 FM 98.3 de Belo Horizonte em formato de vinheta, será indenizado em R$ 12 mil pela reprodução não autorizada da canção, segundo decisão foi do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O título da música é HN 2000 e, após a veiculação na emissora, foi transmitida em diversas mídias, como comerciais e vinhetas publicitárias do Pop Rock Brasil.
A música é uma versão adaptada do Hino Nacional Brasileira e correspondia a faixa 16 do álbum da banda do músico, Elétrika. A composição foi utilizada pela rádio sem que o autor fosse identificado ou recebesse qualquer valor. Segundo o TJMG, o magistrado condenou a empresa a pagar R$ 12 mil ao compositor por por danos morais. Além disso, a rádio também deverá pagar mais uma indenização por danos materiais. O valor ainda será estabelecido, já que deverá ser calculado com base no tempo que a música foi executada sem que o autor recebesse por isso, o que corresponde ao período entre 2006 e 2008.
O juiz ainda determinou que a emissora divulgasse a identidade do autor da canção nos mesmos veículos de comunicação e horários em que reproduziu indevidamente a obra, por três dias consecutivos, e tornou definitiva a tutela concedida de forma antecipada, proibindo a empresa de usar a criação artística do produtor sob qualquer forma, especialmente em chamadas publicitárias do Pop Rock Brasil.
O produtor afirmou que, de acordo com a Lei 9.610, o adaptador ou arranjador de composições em domínio público é titular de direitos autorais. Também a inclusão de qualquer criação musical em fonograma ou produção audiovisual precisa de permissão prévia do autor. Com base nisso, ele pediu para ser ressarcido por danos morais e materiais, pedindo ainda que a veiculação da vinheta fosse suspensa.
A 98 FM contestou a afirmação de que o produtor tivesse direitos sobre a peça citando a Lei 5.700/71, que proíbe a execução de arranjos do Hino Nacional que não sejam autorizados pelo Presidente da República. Segundo a rádio, o Pop Rock Brasil revela bandas possibilitando sua apresentação no palco do festival e o produtor era guitarrista da Elétrika, criada em 1998.
Em 2000, ele teria disponibilizado a canção “HN 2000” para uso e divulgação do evento mediante parceria. A empresa promoveu a divulgação da banda e a Elétrika serviu-se da marca da rádio para aumentar a visibilidade de seu disco, produzindo adesivos e inserindo na capa dos CDs, incluindo tema do Pop Rock Brasil 2002.
A rádio sustenta que, ao contrário do que defende o compositor, ele teria tido muito mais vantagens com a cooperação, porque a 98FM, fundada em 1972, “é líder de audiência e realiza um festival de música reconhecido nacionalmente”. No entanto, o juiz Estévão Lucchesi, não aceitou a alegação da rádio. “O que se passou foi uma verdadeira usurpação de autoria de obra musical, uma vez que a rádio jamais se deu ao trabalho de atribuir a autoria da composição ao produtor musical. A rádio se utilizou da obra como se sua fosse, passando ao público em geral a impressão de que o fonograma era um hino do festival, um jingle criado a pedido da rádio”, considerou o magistrado.
Com informações do TJMG
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