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Sexta-Feira, 18 de Outubro de 2013 @ 09:19

Justiça não pode autorizar funcionamento de rádio comunitária

Brasília – Decisão foi recurso especial movido pela Anatel

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O Judiciário não pode autorizar o funcionamento, mesmo que provisório, de rádio comunitária. Esta foi a decisão da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar Recurso Especial movido pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que havia determinado a autorização conforme o pedido feito por uma associação.
 
O entendimento do TRF-4 havia sido oposto ao do STJ. Ao identificar a omissão para se autorizar o funcionamento da rádio, a corte regional apontou que a inércia estaria sujeita ao controle do Poder Judiciário: “Deve, assim, ser provido o recurso, autorizando-se o funcionamento provisório das apelantes, enquanto não apreciados os pedidos de autorização definitiva encaminhados, sem prejuízo da fiscalização estatal.”
 
Ao analisar o recurso da Anatel, o ministro Humberto Martins, relator e cujo voto foi acompanhado por unanimidade, apontou que a Constituição prevê que cabe ao Poder Executivo (representado pelo Ministério das Comunicações e pela Presidência da República), em conjunto com o Poder Legislativo, fazer a concessão de funcionamento ao serviço de radiodifusão. Em caso de demora, cabe o Judiciário estipular um prazo para que o pedido seja apreciado.
 
“Não cabe ao Judiciário adentrar a esfera de competência estrita do Executivo, mostrando-se inviável a autorização judicial para funcionamento de rádios comunitárias”, escreveu o relator. “Diante da morosidade do Poder competente em analisar o processo administrativo para outorga do serviço de radiodifusão comunitária, pode o Judiciário estipular lapso temporal razoável para que o pleito seja apreciado pelo Executivo”, completou.
 
O ministro observou que apesar disso, sequer foi solicitado ao Judiciário a fixação de prazo para a análise do pedido de concessão. Ele citou ainda doutrina do professor da Faculdade de Direito da USP e colunista da ConJur Otávio Luiz Rodrigues Júnior. Além de reafirmar a função executiva e legislativa na autorização de funcionamento, o professor afirma que o Poder Judiciário tem um papel específico no processo: o cancelamento de permissões ou concessões de radiodifusão, conforme previsto no artigo 223, parágrafo 4º da Constituição.
 
Com informações do Consultor Jurídico
Tags: Rádio comunitária, STF, julgamento, Brasília

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Carlos Massaro
  • Carlos Massaro – Radialista e jornalista, já atuou como coordenador artístico da Band FM de Promissão/SP e como locutor nas afiliadas da Band FM em Ourinhos/SP e na Interativa FM de Avaré/SP. Também trabalhou como jornalista na Hot 107 FM 107.7 de Lençóis Paulista/SP, além da Jovem Pan FM 88.9 e Divisa FM 93.3, ambas de Ourinhos/SP. É advogado inscrito na OAB/SP e membro efetivo regional da Comissão Estadual de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Está no tudoradio.com desde 2009, sendo responsável pela atualização diária da redação do portal. LinkedIn


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