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Segunda-Feira, 21 de Outubro de 2013 @ 09:19

Procuradorias asseguram multa aplicada pela Anatel contra rádio clandestina

Brasília – Justiça rejeitou pedido do responsável pela rádio que operava sem autorização da Anatel
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A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou validade de multa aplicada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a "rádio pirata" que funcionava sem autorização, prática configurada como crime e infração administrativa. A Justiça acatou os argumentos dos procuradores e rejeitou o pedido do responsável pela rádio clandestina. Foi aplicada multa e a Polícia Federal, em operação conjunta com a autarquia, deu andamento à investigação criminal.
 
O responsável pelo funcionamento da rádio não autorizada alegou que a multa aplicada pela Anatel não teria fundamento e que o valor da penalidade não era razoável ou proporcional à infração cometida. Ele entrou com ação para suspender a cobrança da multa. O juízo acatou o pedido liminar e reservou a decisão para depois da apresentação de contestação da Anatel, representada pela AGU.
 
Na ação, a Procuradoria Federal Especializada junto a Anatel (PFE/Anatel), a Procuradoria-Seccional Federal em Santos (PSF/Santos) demonstraram que a decisão administrativa apresentava motivação e fundamentação, concordando com os pareceres anteriores e informações técnicas da Agência. Com relação ao valor da multa, os procuradores destacaram que foi aplicada conforme critérios objetivos estabelecidos pela Superintendência de Radiofrequência e Fiscalização da Anatel.
 
A 4ª Vara Federal de Santos, após análise da contestação da AGU, negou o pedido do autor, acolhendo integralmente os argumentos apresentados na defesa da Anatel. A sentença destacou que a multa foi aplicada objetivamente, de acordo com a metodologia disposta no Manual da Superintendência de Radiofrequência e Fiscalização. "O pedido não satisfaz porque não constato os vícios sustentados pelo autor, daí a ausência da verossimilhança da alegação, cuja interpretação do texto legal aponta para a "probabilidade do direito invocado e não para a mera aparência", destacou um trecho da decisão.
 
Com informações do Âmbito Jurídico
Tags: Rádio clandestina, multa, rádio, Anatel, Ministério das Comunicações

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Carlos Massaro

Carlos Massaro atua como radialista e jornalista. Já coordenou artisticamente uma afiliada da Band FM (Promissão/SP) e trabalhou como locutor na afiliada da Band FM em Ourinhos/SP e na Interativa de Avaré/SP e como jornalista na Hot 107 FM 107.7 de Lençóis Paulista/SP e na Jovem Pan FM 88.9 e Divisa FM 93.3 de Ourinhos. Também é advogado na OAB/SP e membro da Comissão de Direito de Mídia da OAB de Campinas/SP, da Comissão de Direito da Comunicação e dos Meio da OAB da Lapa/SP e membro efetivo regional da Comissão Estadual de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Atua pelo tudoradio.com desde 2009, responsável pela atualização diária da redação do portal.



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