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NotíciaCarlos Massaro

Procuradorias asseguram multa aplicada pela Anatel contra rádio clandestina

Brasília – Justiça rejeitou pedido do responsável pela rádio que operava sem autorização da Anatel


A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou validade de multa aplicada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a "rádio pirata" que funcionava sem autorização, prática configurada como crime e infração administrativa. A Justiça acatou os argumentos dos procuradores e rejeitou o pedido do responsável pela rádio clandestina. Foi aplicada multa e a Polícia Federal, em operação conjunta com a autarquia, deu andamento à investigação criminal.   O responsável pelo funcionamento da rádio não autorizada alegou que a multa aplicada pela Anatel não teria fundamento e que o valor da penalidade não era razoável ou proporcional à infração cometida. Ele entrou com ação para suspender a cobrança da multa. O juízo acatou o pedido liminar e reservou a decisão para depois da apresentação de contestação da Anatel, representada pela AGU.   Na ação, a Procuradoria Federal Especializada junto a Anatel (PFE/Anatel), a Procuradoria-Seccional Federal em Santos (PSF/Santos) demonstraram que a decisão administrativa apresentava motivação e fundamentação, concordando com os pareceres anteriores e informações técnicas da Agência. Com relação ao valor da multa, os procuradores destacaram que foi aplicada conforme critérios objetivos estabelecidos pela Superintendência de Radiofrequência e Fiscalização da Anatel.   A 4ª Vara Federal de Santos, após análise da contestação da AGU, negou o pedido do autor, acolhendo integralmente os argumentos apresentados na defesa da Anatel. A sentença destacou que a multa foi aplicada objetivamente, de acordo com a metodologia disposta no Manual da Superintendência de Radiofrequência e Fiscalização. "O pedido não satisfaz porque não constato os vícios sustentados pelo autor, daí a ausência da verossimilhança da alegação, cuja interpretação do texto legal aponta para a "probabilidade do direito invocado e não para a mera aparência", destacou um trecho da decisão.   Com informações do Âmbito Jurídico
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Carlos Massaro

Carlos Massaro

  • Carlos Massaro – Radialista e jornalista, já atuou como coordenador artístico da Band FM de Promissão/SP e como locutor nas afiliadas da Band FM em Ourinhos/SP e na Interativa FM de Avaré/SP. Também trabalhou como jornalista na Hot 107 FM 107.7 de Lençóis Paulista/SP, além da Jovem Pan FM 88.9 e Divisa FM 93.3, ambas de Ourinhos/SP. É advogado inscrito na OAB/SP e membro efetivo regional da Comissão Estadual de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Está no tudoradio.com desde 2009, sendo responsável pela atualização diária da redação do portal. LinkedIn
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