Uma dúvida recorrente aos radiodifusores que estão principalmente em alguns estados do Centro-Oeste, do Norte e do Nordeste, onde o fuso horário tem diferença em relação ao horário oficial de Brasília, é sobre a transmissão do programa A Voz do Brasil. Vários projetos já foram encaminhados ao Congresso Nacional para que o programa fosse transmitido às 19 horas locais. Porém, o programa deve ir ao ar no mesmo horário em todo o Brasil, independente do fuso horário.
Essa dúvida fica ainda mais evidente durante o Horário de Verão. Porém, segundo o que consta no “Manual de Agente de Fiscalização”, editado pela ANATEL, no seu item 4.3.3. Programas Oficiais De Informação Dos Poderes Da Republica, é que “todas as emissoras são obrigadas a retransmitir diariamente, das 19 (dezenove) às 20 (vinte) horas, horário de Brasília, exceto aos sábados, domingos e feriados, o programa oficial de informações do Poderes da República”. Ou seja, independente do fuso do horário, a emissora deve respeitar o horário de Brasília e transmitir simultaneamente com as demais rádios do país.
No início do ano, a Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática rejeitou o Projeto de Lei 3612/12, do deputado Rogério Carvalho (PT-SE), que alterava o Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/62) para estabelecer que o programa A Voz do Brasil fosse veiculado de acordo com o horário local do ouvinte.
O relator da proposta, o deputado Fábio Ramalho (PV-MG) reconheceu a preocupação do autor com populações rurais distantes dos centros urbanos, que não conseguem sintonizar rádios locais ou próximas e são obrigadas a procurar opções em outras cidades ou estados. "Um ouvinte do Amazonas que sintoniza uma emissora do Distrito Federal durante o horário de verão ouve A Voz do Brasil às 17 horas", exemplificou. "São essas diferenças de horário que o autor pretende eliminar, para que todas as transmissões ocorram às 19 horas do horário local”, completou.
Ramalho, entretanto, votou pela rejeição da matéria por entender que o problema afeta uma parcela restrita dos brasileiros. Ele destacou ainda que, em geral, a população rural que precisa sintonizar rádios localizadas em outros estados possui maior flexibilidade no seu dia a dia; logo, a exibição da Voz do Brasil antes das 19 horas (horário local) não gera grandes obstáculos.
Vale ressaltar que o projeto é diferente do Projeto de Lei 595/03 de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB –AC), que "flexibiliza a retransmissão do programa "A Voz do Brasil" no horário compreendido entre as 19h30 e 00h30 horas; estende a obrigatoriedade de transmissão às emissoras de televisão; altera a Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962”. Neste caso, o projeto segue esperando para ser votado no plenário da Câmara.
Colaboração Cassiano Silvério
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Voz do Brasil, flexibilização, extinção, Senado, Câmara, Brasília