ABERT pede ao STF suspensão de medida provisória que proibiu publicidade de bets no país
Brasília - Entidade afirma que emissoras de rádio e televisão já enfrentam perdas de receitas e impactos em contratos comerciais
A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar suspender os efeitos da medida provisória que proibiu a exploração e a publicidade das chamadas bets em todo o território nacional. O pedido foi direcionado ao ministro Luiz Fux, relator de processos que discutem o tema na Corte. Segundo a entidade, a proibição imediata da publicidade relacionada às empresas de apostas já provoca perdas de receitas e rupturas de contratos envolvendo emissoras de rádio e televisão.
A medida questionada é a MP 1.394, publicada em 25 de setembro, que proibiu em todo o país a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das apostas de quota fixa. A norma também extinguiu autorizações concedidas anteriormente às empresas do setor, alterando o modelo regulatório que vinha sendo adotado para essa atividade no Brasil.
A Abert sustenta que, enquanto a medida permanecer em vigor, as emissoras acumulam prejuízos decorrentes da interrupção de contratos publicitários e de patrocínio. Segundo a associação, essas perdas dificilmente poderão ser recompostas caso a MP venha posteriormente a ser rejeitada pelo Congresso Nacional ou considerada inconstitucional pelo Supremo.
A entidade apresentou duas manifestações ao STF. Em uma delas, solicitou ingresso como parte interessada em uma ação apresentada pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) contra a medida provisória. Em outra frente, a Abert reforçou pedidos para a suspensão da norma em processos que já discutiam a regulamentação das apostas no país.
No pedido encaminhado a Fux, a associação solicita que os efeitos da MP sejam suspensos de forma liminar até que o Congresso Nacional analise a medida ou até que ocorra um julgamento definitivo pelo STF. No mérito, a Abert defende que a norma seja considerada integralmente inconstitucional e que seja reconhecida a validade do regime regulatório anterior.
Entre os argumentos apresentados está a mudança de orientação adotada pelo governo federal em relação ao setor. A associação afirma que, desde 2023, o Poder Executivo vinha estruturando um modelo de regulamentação das apostas, com autorizações, regras de fiscalização e tributação, e questiona a substituição desse sistema por uma proibição realizada através de medida provisória.
A Abert também aponta impactos diretos sobre contratos já firmados pelas empresas de comunicação. Segundo a entidade, a mudança obrigou empresas autorizadas a interromper operações em um prazo reduzido, afetando contratos publicitários, patrocínios e outros compromissos comerciais relacionados à atividade.
Outro ponto questionado pela associação é a proibição integral da publicidade comercial ligada às apostas. Para a Abert, a restrição por meio de medida provisória apresenta problemas constitucionais. A entidade também contesta a extinção das autorizações que haviam sido concedidas por prazo determinado, argumentando que a mudança ocorreu sem procedimentos individualizados.
O pedido da Abert amplia a movimentação no STF relacionada à MP. Entidades representativas do setor de apostas também já recorreram à Corte para questionar a norma, enquanto os processos relacionados ao tema estão sob relatoria do ministro Luiz Fux.
Com informações do O Globo e foto de Antonio Augusto/STF
