Terça-Feira, 30 de Julho de 2019 @ 17:11
São Paulo - Rádio funcionava na zona norte da capital paulista
Dois homens foram condenados a 2 anos e 6 meses de prisão em regime aberto, além do pagamento de multa, por manterem sem a devida licença uma estação de radiodifusão. A decisão é do Juiz Emerson José de Couto, da 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo.
Através de denúncia, fiscais da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) puderam verificar que a rádio funcionava, sem autorização, na zona norte da capital paulista. Ao chegarem ao local, com o auxílio da Polícia Militar, constataram que havia uma estação de rádio em operação, acompanhada de sistema radiante (antena) camuflado dentro de uma caixa-d’água.
Na decisão, o magistrado afirma que a simples possibilidade de causar interferência em outras comunicações já é o suficiente para tipificar o crime do artigo 183, caput, da Lei 9.472/97 (desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação), por se tratar de crime formal e de perigo abstrato. “Portanto, não prospera a tese sustentada pelos réus de que a não comprovação de dano causado pelo uso do sistema de radiodifusão implicaria ausência de comprovação da materialidade”, afirmou na sentença.
Um dos meios para se denunciar uma rádio ilegal é entrar em contato com a Anatel pelo telefone 1331. A ligação é gratuita de qualquer localidade do país e o atendimento funciona de segunda à sexta-feira, nos dias úteis, das 8h às 20h.
Com informações do Consultor Jurídico