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Sábado, 17 de Agosto de 2019 @ 10:03

STF declara inconstitucional lei municipal sobre concessão de rádio comunitária

Brasília - Lei de município de Tocantins regulamentava serviço de radiodifusão comunitária

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu declarar a inconstitucionalidade de lei do município de Augustinópolis (TO) que regulamentava o serviço de radiodifusão comunitária municipal. A Arguição de Descumprimento de Preceito (ADPF) 235, ajuizada pela Presidência da República, pediu a concessão de liminar para suspender a norma até o julgamento definitivo da matéria.

A ADPF foi julgada procedente pelo relator da ação, o ministro Luiz Fux, que constatou que a lei invade a competência privativa da União para explorar diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão dos serviços de radiodifusão. O voto do relator foi acompanhado por unanimidade pelo Plenário do STF. 

O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação e julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 416, de 2 de junho de 2008, do Município de Augustinópolis/TO, nos termos do voto do Relator. 

Não participou, justificadamente, deste julgamento, o Ministro Roberto Barroso. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia. Presidência do Ministro Dias Toffoli. 

Com informações da assessoria de Imprensa STF

Tags: Rádio, comunitária, STF, lei, concessão, Tocantins

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Carlos Massaro
  • Carlos Massaro – Radialista e jornalista, já atuou como coordenador artístico da Band FM de Promissão/SP e como locutor nas afiliadas da Band FM em Ourinhos/SP e na Interativa FM de Avaré/SP. Também trabalhou como jornalista na Hot 107 FM 107.7 de Lençóis Paulista/SP, além da Jovem Pan FM 88.9 e Divisa FM 93.3, ambas de Ourinhos/SP. É advogado inscrito na OAB/SP e membro efetivo regional da Comissão Estadual de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Está no tudoradio.com desde 2009, sendo responsável pela atualização diária da redação do portal. LinkedIn


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