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Sábado, 11 de Janeiro de 2020 @ 10:04

Serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal é regulamentado pelo MCTIC

Brasília - Lei que estabelece o serviço está sendo contestada no STF por afrontar o princípio da isonomia e da concorrência na transmissão

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O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) publicou nesta sexta-feira (10), portaria que regulamenta o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, que abrange os estados do Acre, Pará, Amazonas, Amapá, Mato Grosso, Roraima, Rondônia, Tocantins e Maranhão. O serviço está previsto na lei 13.649, aprovada em 2018, e que autoriza as emissoras interessadas a transmitir sua programação em qualquer município do mesmo estado.

De acordo com o disposto na lei, o Poder Executivo pode outorgar, de forma não onerosa, autorização para RTR na Amazônia Legal, que deverá ter prazo indeterminado, apesar de poder ser suspensa a qualquer tempo. As emissoras retransmissoras do serviço poderão inserir publicidade e programação local, nos limites fixados pela lei. O texto acrescenta ainda na tabela de valores do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel), criado pela Lei 5.070/66, uma taxa de fiscalização desse novo serviço, de R$ 250.

A lei vem sendo contestada no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de uma ação movida pelo Partido Liberal (PL) contra norma que exclui a possibilidade de retransmissão de programas de emissoras de radiodifusão que atuam fora das capitais da Amazônia Legal. O partido alega que o artigo 3º, parágrafo 1º, da lei autorizou somente as emissoras localizadas nas capitais a retransmitir sua programação para os municípios, excluindo que o mesmo seja feito por emissoras localizadas nos demais municípios. A restrição, a seu ver, afronta o princípio constitucional da isonomia e fere a simetria concorrencial entre emissoras, ao privilegiar arbitrariamente as que operam nas capitais.

A portaria publicada nesta sexta-feira veta a duplicidade de programação em um mesmo município da Amazônia Legal e estabelece que as emissoras poderão manifestar interesse qualificado, visando autorização para a execução do Serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal, no prazo estabelecido pelo MCTIC, que disponibilizará sistema eletrônico. Os prazos serão definidos em editais.

Com informações do Teletime

Tags: Rádio, Amazônia Legal, RTR, Brasília, MCTIC

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Carlos Massaro

Carlos Massaro atua como radialista e jornalista. Já coordenou artisticamente uma afiliada da Band FM (Promissão/SP) e trabalhou como locutor na afiliada da Band FM em Ourinhos/SP e na Interativa de Avaré/SP e como jornalista na Hot 107 FM 107.7 de Lençóis Paulista/SP e na Jovem Pan FM 88.9 e Divisa FM 93.3 de Ourinhos. Também é advogado na OAB/SP e membro da Comissão de Direito de Mídia da OAB de Campinas/SP, da Comissão de Direito da Comunicação e dos Meio da OAB da Lapa/SP e membro efetivo regional da Comissão Estadual de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Atua pelo tudoradio.com desde 2009, responsável pela atualização diária da redação do portal.



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