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Quinta-Feira, 02 de Abril de 2020 @ 15:06

Medida Provisória prevê redução de jornada e salário e complemento pelo governo

Brasília – Ação visa reduzir impacto econômicos nas empresas devido à crise do coronavírus

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O governo federal publicou a Medida Provisória 936, que permite às empresas reduzir jornada e salário de funcionários. A redução poderá ser feita mesmo sem a participação de sindicato e ainda define como o trabalhador será recompensado pela diminuição do salário. A medida impacta diretamente as emissoras de rádio que tiverem com problemas de caixa.

A suspensão poderá ser firmada por acordo individual com empregados que recebem até três salários mínimos (R$ 3.135) ou mais de dois tetos do INSS (R$ 12.202,12) e que tenham curso superior. Fora dessas condições, será preciso firmar um acordo coletivo. Se for por acordo direto entre patrão e empregado, a redução na jornada e no salário poderá ser de 25%, 50% ou 70%, por até 90 dias, ou poderá haver suspensão total do contrato, por até 60 dias. 

Segundo o governo federal, pode haver reduções em percentuais diferentes se o acordo for feito entre a empresa e sindicatos de trabalhadores. No caso da redução do contrato, o governo pagará um benefício calculado com base no seguro-desemprego. Se houver suspensão do contrato, a empresa, dependendo de seu faturamento, pode ter que pagar uma parte da renda ao trabalhador.

Em contrapartida, o empregado terá estabilidade no emprego por um período igual ao da redução de jornada ou suspensão de contrato. Por exemplo, se o acordo for de dois meses, ele terá estabilidade durante os dois meses do acordo e por dois meses adicionais —no total, estabilidade de quatro meses

O governo afirmou que ninguém ganhará menos que 1 salário mínimo e os que receberem o auxílio do governo não perderão o direito ao valor integral do seguro-desemprego caso sejam demitidos depois. O benefício pago pelo governo será calculado com base no seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se fosse demitido

Segundo as informações, a negociação deverá seguir da seguinte forma: 

- Se a empresa e o trabalhador optarem por um corte menor que 25%, o empregado não receberá nenhum benefício emergencial pago pelo governo 

- Para reduções iguais ou superiores a 25% e menores que 50%, o pagamento do governo corresponderá a 25% do que o trabalhador teria direito caso fosse demitido 

- Para reduções iguais ou maiores a 50% e menores que 70%, o pagamento complementar será de 50% do equivalente ao seguro-desemprego 

- Para reduções iguais ou superiores a 70%, o benefício será de 70% do equivalente ao seguro-desemprego

No caso de suspensão do contrato, há duas possibilidades, dependendo do faturamento da empresa: 

- Para empresas do Simples Nacional (com receita bruta até R$ 4,8 milhões): 
o governo vai pagar aos empregados 100% do benefício calculado com base no seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se fosse demitido 

- Para empresas sob os regimes de lucro real e lucro presumido, com receita bruta acima de R$ 4,8 milhões: 
a companhia terá que arcar com 30% do salário do funcionário e o governo pagará 70% da parcela equivalente ao seguro-desemprego.

Veja mais:
> Governo federal edita Medida Provisória para reduzir contribuições do Sistema S pela metade
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Tags: Rádio, coronavírus, pagamento, salário, Medida Provisória, governo federal, Brasília

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Carlos Massaro

Carlos Massaro atua como radialista e jornalista. Já coordenou artisticamente uma afiliada da Band FM (Promissão/SP) e trabalhou como locutor na afiliada da Band FM em Ourinhos/SP e na Interativa de Avaré/SP e como jornalista na Hot 107 FM 107.7 de Lençóis Paulista/SP e na Jovem Pan FM 88.9 e Divisa FM 93.3 de Ourinhos. Também é advogado na OAB/SP e membro da Comissão de Direito de Mídia da OAB de Campinas/SP, da Comissão de Direito da Comunicação e dos Meio da OAB da Lapa/SP e membro efetivo regional da Comissão Estadual de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Atua pelo tudoradio.com desde 2009, responsável pela atualização diária da redação do portal.



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