Segunda-Feira, 08 de Fevereiro de 2021 @ 10:55
São Paulo – Jornalista Flávio Prado fez comentários que foram entendidos como ofensas pelo clube carioca
A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização do Fluminense contra a Jovem Pan News AM 620 de São Paulo e o jornalista Flavio Padro. Os danos morais seriam decorrentes de comentários feitos em um programa da rádio em que o jornalista afirmou que o time estaria de "picaretagem".
A relatora do recurso, desembargadora Maria Cláudia Bedotti, ressaltou em seu voto que a atividade da imprensa compreende os direitos de informar, de buscar a informação, de opinar e de criticar. "Ainda que contundentes, os comentários foram veiculados nesse contexto jornalístico, em que tais expressões, como 'picaretagem' e 'tapetão', não implicam qualquer intenção dolosa ou propósito deliberado de atingir a honra de ninguém", disse.
Bedotti afirmou ainda que a liberdade de expressão e de imprensa não podem ser exercidas sem limites, "maculando a esfera dos direitos de personalidade". No entanto, no caso em questão, ela não vislumbrou atos ilícitos por parte do jornalista e da emissora. Portanto, afirmou, não há dever de indenizar nem de retratação no programa. A decisão se deu por unanimidade.
"O certo é que em nenhum momento o jornalista ofendeu o requerente, imputando-lhe a prática de fatos falsos, com a intenção exclusiva de prejudicá-lo, haja vista que seu comentário é tão somente um posicionamento crítico acerca de um fato notório no meio futebolístico", diz o acórdão, citando trecho da sentença de primeira instância, que já havia negado os pedidos do Fluminense.
Também participaram do julgamento os desembargadores Natan Zelinschi de Arruda e Alcides Leopoldo. A votação foi unânime.
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Com informações do TJ-SP