Sexta-Feira, 19 de Março de 2021 @ 17:06
Brasília – Tributos são cobrados anualmente junto aos radiodifusores para custeio de despesas das fiscalizações e desenvolvimento do setor
Os radiodifusores devem ficar atentos ao prazo de vencimento de dois tributos que incidem no meio Rádio. As emissoras devem fazer o pagamento da taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) e da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP), prevista para o dia 31 de março.
Os tributos são cobrados anualmente pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A TFF tem como objetivo custear as despesas realizadas pelo governo federal para fiscalização das telecomunicações, assim como o desenvolvimento de novos meios e técnicas para aprimorar essa atividade. Já a CFRP é destinada ao fomento dos serviços de radiodifusão pública.
Caso fique inadimplente com a Anatel, além do pagamento de alta multa e juros, a emissora estará impedida de renovar sua outorga ou de solicitar alterações técnicas, por exemplo, até regularização da situação. A emissão dos boletos da TFF e CFRP deve ser feita pela internet clicando aqui.
Com informações da ABERT
Carlos Massaro atua como radialista e jornalista. Já coordenou artisticamente uma afiliada da Band FM (Promissão/SP) e trabalhou como locutor na afiliada da Band FM em Ourinhos/SP e na Interativa de Avaré/SP e como jornalista na Hot 107 FM 107.7 de Lençóis Paulista/SP e na Jovem Pan FM 88.9 e Divisa FM 93.3 de Ourinhos. Também é advogado na OAB/SP e membro da Comissão de Direito de Mídia da OAB de Campinas/SP, da Comissão de Direito da Comunicação e dos Meio da OAB da Lapa/SP e membro efetivo regional da Comissão Estadual de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Atua pelo tudoradio.com desde 2009, responsável pela atualização diária da redação do portal.