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Quinta-Feira, 19 de Agosto de 2021 @ 17:01

Em ação impetrada pela ACAERT, magistrado intima cobrança de multa de rádio comunitária que descumpriu decisão judicial

Rio do Sul - Ação foi impetrada pela ACAERT contra a Associação Riosulense de Cultura e Radiodifusão Comunitária Jovem Rio

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Em decisão inédita, o juiz Rafael Goulart Sardá, da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio do Sul, intimou a Associação Riosulense de Cultura e Radiodifusão Comunitária Jovem Rio a pagar multa no valor de R$ 40 mil por descumprir decisão judicial que proibia a radcom a veicular comerciais na programação. O pedido para o cumprimento da sentença foi da ACAERT (Associação Catarinense de Emissoras de Rádio e Televisão).

O caso ocorreu em Rio do Sul, onde uma emissora de rádio comunitária veiculava comercial em sua programação, o que é proibido diante das regras que institui o Serviço de Radiodifusão Comunitária. O juiz Rafael Goulart Sardá, da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio do Sul, intimou a Associação Riosulense de Cultura e Radiodifusão Comunitária Jovem Rio a pagar multa no valor de R$ 40 mil por descumprir decisão judicial que proibia a radcom a veicular comerciais na programação. O pedido para o cumprimento da sentença foi da ACAERT. Passada a intimação para pagamento da multa, houve penhora do valor de R$ 2.243,28, saldo disponível na conta da rádio.  A decisão é inédita e abre um precedente importante no rol das ações impetradas pela entidade contra o funcionamento ilegal de rádios comunitárias em Santa Catarina.

Em abril de 2017, o juiz Luís Paulo Dal Pont Lodetti, da mesma comarca, julgou procedente ação da entidade e proibiu a rádio comunitária de Rio do Sul a veiculação de mensagens de caráter comercial, tais como jingles, trilha sonora, ofertas, preços de produtos e serviços, limitando-se à divulgação de apoio cultural - nome, endereço físico e eletrônico e telefone do patrocinador situado na área de execução do serviço -, tudo em observância ao raio de cobertura de um quilômetro a partir da antena de transmissão, este inclusive para a limitação da captação de apoios a empresas localizadas. Na época, a multa para o descumprimento foi de R$ 200,00 por dia. A radcom não cumpriu a decisão e continuou veiculando comerciais.

"Mais uma decisão favorável à ACAERT e mostra que estamos no caminho correto, tendo retorno da justiça. Esperamos que seja a primeira de muitas. A ACAERT segue no seu trabalho contra a ilegalidade na radiodifusão comunitária", defendeu o vice-presidente Jurídico da entidade, Humberto Ohf de Andrade, coordenador da Força Tarefa, que foi criada para coordenar as ações na área.  A força-tarefa conta também com a atuação do diretor executivo Leonardo Soares Amorim, executada pela assessoria jurídica da entidade, por meio do advogado Gustavo Luft, e supervisionada pela presidente Silvano Silva.

Com informações da ACAERT

Tags: ACAERT, Força Tarefa, Rádios Comunitárias, Ação, Justiça, Comercial, Legislação, Ministério das Comunicações

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