Quarta-Feira, 06 de Outubro de 2021 @ 09:05
Brasília - Prazo da licença temporária vale por 180 dias. Proposta segue para aprovação no Senado Federal
Na última terça-feira (5) a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza a concessão de licença temporária de operação para emissoras de rádio comunitárias submetidas a medidas disciplinares de restrição de operação, suspensão ou revogação da autorização. O prazo da licença temporária vale por 180 dias. A proposta segue agora para aprovação no Senado Federal.
O Projeto de Lei 2750/20, de autoria do deputado Aluisio Mendes (PSC-MA), prevê a prorrogação da licença temporária de rádios comunitárias enquanto estiverem em uso medidas de contenção da pandemia de covid-19 por meio de procedimento sumário, com dispensa de documentações, do pagamento de taxas, multas ou tributos. O objetivo da medida, segundo o texto, é o de ajudar a população a obter informações sobre as medidas de contenção e prevenção contra a Covid-19, principalmente em municípios menores.
Devido a aplicação do prazo de licença temporária, ficam suspensas as multas e a pena de revogação da autorização. Apesar disso, a medida exclui dessa suspensão as penalidades motivadas por produção de interferência indesejável em serviços que se utilizem de ondas de rádio como suporte para a prestação de serviços públicos essenciais.
Com relação a publicidade paga, o texto aprovado traz uma novidade para as emissoras comunitárias durante a validade das regras transitórias da futura lei. A medida permite a essas estações a veiculação de publicidade institucional remunerada sobre medidas de contenção da pandemia de Covid-19. Essas propagandas serão limitadas a 6 minutos por hora de programação.
Com informações da Agência Câmara