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Quarta-Feira, 10 de Abril de 2024 @ 17:21

MCom divulga normatização para migração das rádios de ondas curtas e tropicais para FM

Brasília - Portaria publicada nesta terça-feira (9) conta com informações sobre prazos, documentos e valores para adaptação do serviço

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O Ministério das Comunicações publicou na terça-feira (9) a portaria de nº 12.629, no Diário Oficial da União (DOU), a regulamentação do processo de adaptação de outorgas de radiodifusão sonora em Ondas Curtas (OC) e em Ondas Tropicais (OT) para o sistema de Frequência Modulada (FM). Para a migração, as emissoras interessadas devem apresentar requerimento até o dia 18 de outubro de 2024 por meio do sistema eletrônico disponibilizado pelo MCom.

A portaria é baseada no decreto n° 11.739/2023, que dispõe sobre a adaptação facultativa do serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas e em ondas tropicais para o serviço de FM. Os valores para a adaptação de outorga dos 60 municípios brasileiros que ainda possuem emissoras em OC e OT estão disponíveis na portaria.

“Estamos dando a oportunidade de quem tinha essas emissoras de ondas curtas e tropicais para migrar para uma faixa mais atrativa para a população, que é a faixa de FM. Significa, também, mais qualidade no serviço de radiodifusão prestado à população brasileira”, disse o secretário de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, Wilson Diniz Wellisch.

Segundo a Portaria, o prazo para as solicitações de adaptação de outorga será encerrado no dia 18 de outubro de 2024. O requerimento de alteração do serviço de radiodifusão deverá ser formalizado por meio do portal do Ministério das Comunicações, com a documentação exigida na portaria 12.629.

Vale ressaltar que a apresentação do decreto foi feita pelo diretor do Departamento de Radiodifusão Privada do Ministério das Comunicações, Antônio Malva Neto, no dia 18 de outubro do ano passado. Segundo o diretor, o Brasil tem 56 rádios outorgadas em Ondas Curtas em 15 municípios. Em Ondas Tropicais, são 65 rádios prestando serviço em 52 municípios.

O decreto prevê a adaptação de forma facultativa para o dial. As empresas que manifestarem interesse na migração, terão seus canais incluídos exclusivamente no eFM e na menor classe estabelecida pela regulamentação técnica da Anatel.


Ministro das Comunicações, Juscelino Filho / Foto: Kayo Sousa / MCom

Tags: Rádio, Ministério das Comunicações, migração OC OT, Radiodifusão 360, Brasília

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Carlos Massaro

Carlos Massaro atua como radialista e jornalista. Já coordenou artisticamente uma afiliada da Band FM (Promissão/SP) e trabalhou como locutor na afiliada da Band FM em Ourinhos/SP e na Interativa de Avaré/SP e como jornalista na Hot 107 FM 107.7 de Lençóis Paulista/SP e na Jovem Pan FM 88.9 e Divisa FM 93.3 de Ourinhos. Também é advogado na OAB/SP e membro da Comissão de Direito de Mídia da OAB de Campinas/SP, da Comissão de Direito da Comunicação e dos Meio da OAB da Lapa/SP e membro efetivo regional da Comissão Estadual de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Atua pelo tudoradio.com desde 2009, responsável pela atualização diária da redação do portal.



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