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Quarta-Feira, 12 de Junho de 2024 @ 19:14

Decreto presidencial permite que rádios OT e OC migrem para o chamado “dial convencional”

Brasília - Alteração foi necessária, pois foram identificados casos em que a faixa estendida já está totalmente ocupada em alguns locais

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, editou o Decreto nº 12.050, que amplia as alternativas de faixas de frequências para a migração para FM de rádios em ondas curtas e tropicais. A proposição se refere à migração das rádios que operam em Ondas Curtas (OC) e Ondas Tropicais (OT), que agora poderão operar também no chamado “dial convencional”.

O texto modifica o Decreto nº 11.739, que permitiu a adaptação das outorgas de execução do serviço de radiodifusão sonora em Ondas Curtas e Ondas Tropicais para outorgas de execução do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada (FM). O novo decreto permite que a adaptação dessas outorgas também possa ser realizada na faixa convencional de FM, não somente na faixa estendida, como anteriormente previsto.

Segundo o Governo Federal, a alteração foi necessária, pois foram identificados casos em que a faixa estendida já está totalmente ocupada em determinadas localidades, apesar da existência de canais disponíveis na faixa convencional que poderiam ser utilizados no processo de adaptação. O decreto mantém o propósito de estimular a ocupação da faixa estendida, mas agora sem impedir a adaptação seja realizada na faixa convencional quando houver possibilidade técnica e inviabilidade na faixa estendida. 

A adaptação das outorgas para a faixa de FM permite a continuidade do serviço em uma faixa mais atrativa economicamente e com melhor qualidade de recepção para os ouvintes. O acesso ao formulário pode ser feito em https://www.gov.br/mcom/pt-br/assuntos/radio-e-tv-aberta/radio-e-tv-comercial-formularios-e-requerimentos.

Importante lembrar que as emissoras interessadas em realizar a migração devem submeter o requerimento por meio do sistema eletrônico do MCom até o dia 18 de outubro de 2024. De acordo com o MCom, o requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos: estatuto ou contrato social, ato de nomeação dos dirigentes, certidões negativas de débitos junto à Fazenda Federal e ao Fistel, além da comprovação da nacionalidade dos dirigentes.

Com informações do Ministério das Comunicações

Tags: Rádio, Brasília, migração, OT, OC, Ministério das Comunicações

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Carlos Massaro

Carlos Massaro atua como radialista e jornalista. Já coordenou artisticamente uma afiliada da Band FM (Promissão/SP) e trabalhou como locutor na afiliada da Band FM em Ourinhos/SP e na Interativa de Avaré/SP e como jornalista na Hot 107 FM 107.7 de Lençóis Paulista/SP e na Jovem Pan FM 88.9 e Divisa FM 93.3 de Ourinhos. Também é advogado na OAB/SP e membro da Comissão de Direito de Mídia da OAB de Campinas/SP, da Comissão de Direito da Comunicação e dos Meio da OAB da Lapa/SP e membro efetivo regional da Comissão Estadual de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Atua pelo tudoradio.com desde 2009, responsável pela atualização diária da redação do portal.



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