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Sexta-Feira, 27 de Junho de 2025 @ 13:22

STF decide que plataformas digitais podem ser responsabilizadas por conteúdos ilegais divulgados por terceiros

Brasília - Decisão altera entendimento sobre o Marco Civil da Internet e impõe novas obrigações a plataformas digitais quanto à moderação de conteúdos

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta-feira (26) o julgamento de dois recursos que discutiam a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014). Por maioria (8 votos a 3), os ministros decidiram declarar o dispositivo parcialmente inconstitucional, abrindo caminho para que plataformas digitais sejam responsabilizadas pela veiculação de conteúdos ilegais, mesmo sem ordem judicial prévia.

Segundo o entendimento da Corte, empresas de tecnologia poderão responder por danos decorrentes de publicações que promovam ódio, racismo, homofobia, pedofilia, incitação à violência ou a golpe de Estado, entre outros casos. A decisão também estabeleceu o chamado dever de cuidado e a responsabilidade das plataformas em relação a conteúdos pagos.

Pelas regras anteriores, as plataformas digitais só podiam ser punidas caso não retirassem o conteúdo após ordem judicial. Exceções já existentes no artigo 21 do Marco Civil, como nudez não consentida e violação de direitos autorais, continuam podendo ser tratadas via notificação extrajudicial.

A tese fixada pelo STF foi lida em plenário e ainda será oficialmente disponibilizada no processo. A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) acompanhou toda a tramitação e participou das audiências públicas sobre o tema. Para o presidente da entidade, Flávio Lara Resende, a decisão do Supremo “é um passo fundamental para que essas empresas operem com mais responsabilidade e transparência”.

“A liberdade de expressão continua garantida – o que se estabelece, a partir da decisão, é um marco de responsabilidade na atuação das plataformas com relação aos conteúdos que divulgam. Todo modelo de negócio pressupõe responsabilidade, e com as plataformas não deve ser diferente. A ABERT sempre defendeu a liberdade com responsabilidade”, reforçou Resende.

Com informações da ABERT

Tags: STF, Marco Civil da Internet, plataformas digitais, responsabilidade online, ABERT, liberdade de expressão, conteúdo ilegal

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Carlos Massaro
  • Carlos Massaro – Radialista e jornalista, já atuou como coordenador artístico da Band FM de Promissão/SP e como locutor nas afiliadas da Band FM em Ourinhos/SP e na Interativa FM de Avaré/SP. Também trabalhou como jornalista na Hot 107 FM 107.7 de Lençóis Paulista/SP, além da Jovem Pan FM 88.9 e Divisa FM 93.3, ambas de Ourinhos/SP. É advogado inscrito na OAB/SP e membro efetivo regional da Comissão Estadual de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Está no tudoradio.com desde 2009, sendo responsável pela atualização diária da redação do portal. LinkedIn


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