




Terça-Feira, 03 de Fevereiro de 2026 @ 19:07
Brasília - Decisão do Tribunal Superior Eleitoral permite que emissoras ampliem o prazo de exibição das inserções nacionais em casos específicos, atendendo a pedido da ABERT.
As emissoras de rádio e televisão associadas à ABERT estão autorizadas a prorrogar até a meia-noite a exibição das inserções nacionais de propaganda partidária. A medida foi aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em decisão que busca adequar o horário de veiculação a situações em que não seja possível interromper a programação.
De acordo com o TSE, a prorrogação das inserções nacionais será permitida às terças, quintas e sábados, exclusivamente nos casos em que houver impossibilidade de interrupção da programação devido à transmissão do programa A Voz do Brasil, de eventos desportivos ao vivo ou de eventos religiosos. Nesses casos, as emissoras poderão exibir as inserções após o encerramento dessas atrações, até o limite da meia-noite.
Nos demais dias e situações, continua válida a regra prevista no art. 14, inciso II, da Resolução TSE nº 23.679/2022, que determina a veiculação proporcional das inserções por faixas horárias: até três inserções entre 19h30 e 20h30, até três entre 20h30 e 21h30, e até quatro entre 21h30 e 22h30. A decisão do TSE foi tomada a partir de pedido formulado pela ABERT, evitando que centenas de emissoras tivessem de recorrer individualmente à Justiça Eleitoral para solicitar autorização, o que poderia comprometer o atendimento dentro dos prazos legais.
Para as inserções estaduais, que são veiculadas às segundas, quartas e sextas-feiras e estão sob competência dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), a ABERT informou que encaminhará pedido semelhante a todos os estados. A entidade também manterá suas associadas atualizadas conforme as decisões forem sendo publicadas pelos tribunais regionais.

Sede do TSE em Brasília - Foto: Divulgação


