



Quarta-Feira, 06 de Maio de 2026 @ 19:04
Fortaleza - Tribunal confirmou pena aplicada pela Justiça Federal do Ceará após identificar funcionamento irregular de sistema de radiodifusão sem autorização da Anatel
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) manteve a condenação de um homem acusado de exploração clandestina de atividade de telecomunicação em Fortaleza (CE). A decisão foi tomada pela Primeira Turma da Corte, que negou provimento à apelação apresentada pela defesa de W. S. B., condenado a dois anos e quatro meses de detenção, além de multa, pelo crime previsto no artigo 183 da Lei nº 9.472/1997. O entendimento confirma sentença anteriormente proferida pela 32ª Vara Federal do Ceará.
De acordo com denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o acusado teria desenvolvido, entre junho de 2019 e janeiro de 2020, atividades clandestinas de telecomunicações ao operar, sem autorização, um sistema de radiodifusão instalado na região central de Fortaleza. O caso envolve a exploração irregular de estação de rádio sem licença expedida pelos órgãos competentes.
Na apelação, a defesa argumentou que, após a Emenda Constitucional nº 8/1995, houve separação entre os regimes jurídicos das telecomunicações e da radiodifusão, sustentando que o artigo 183 da Lei Geral de Telecomunicações não seria aplicável ao caso. Também alegou que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) não teria competência para fiscalizar autorizações de radiodifusão e afirmou inexistirem provas de que os equipamentos estavam instalados ou em funcionamento.

Foto: Reprodução
Ao analisar o processo, o colegiado entendeu que a denúncia apresentada atende aos requisitos legais ao descrever o fato criminoso, suas circunstâncias e os elementos mínimos de autoria e materialidade. Segundo a decisão, o conjunto probatório inclui relatório de fiscalização da Anatel, rastreamento do sinal, registros fotográficos, autos de infração e apreensão dos equipamentos utilizados na operação irregular.
O relator do caso, desembargador federal Élio Siqueira, destacou que os documentos produzidos pela Anatel apontam a vinculação da estação irregular a uma entidade privada localizada na capital cearense. Conforme o magistrado, o acusado foi identificado como responsável pela exploração da atividade clandestina, inclusive por meio de correspondências encontradas no mesmo endereço onde operava a rádio.
“A autoria do delito ficou comprovada por elementos convergentes, tais como, a vinculação do acusado ao local da estação, registros documentais e fotográficos, histórico de atuação semelhante, identificação por agentes fiscalizadores arrolados como testemunhas, além da ausência de explicação plausível capaz de afastar o domínio do fato”, concluiu o relator em seu voto.
Com informações do TRF5


