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Quinta-Feira, 12 de Novembro de 2015 @ 11:16

Presidente sanciona lei que regulamenta o “direito de resposta” na imprensa brasileira

Brasília – Dilma Rousseff realizou apenas um veto na lei que foi publicada hoje no "Diário Oficial da União"

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A lei do “direito de resposta” foi sancionada hoje pela presidente Dilma Rousseff. A informação foi confirmada através da publicação de hoje (12) sobre o tema no "Diário Oficial da União". A presidente realizou apenas um veto, relacionado ao trecho do projeto que previa que a pessoa ofendida pudesse "dar a resposta ou fazer a retificação pessoalmente" no rádio ou na TV. A nova lei já foi criticada abertamente pela ABERT (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão) através de um comunicado, conforme noticiado anteriormente pelo Tudo Rádio. Acompanhe:

Na justificativa para o veto, Dilma disse que “ao não definir critérios para a participação pessoal do ofendido, o dispositivo poderia desvirtuar o exercício do direito de resposta ou retificação". Na tramitação do projeto no Congresso, o trecho que previa a retratação feita pessoalmente foi incluído pelos senadores, depois retirado pelos deputados, na Câmara, e por fim reinserido no Senado Federal. Segundo a nova lei o direito de resposta é garantido quando “ainda que por equívoco de informação, contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica identificada ou passível de identificação”.

Conforme noticiado anteriormente pelo Tudo Rádio, a ABERT divulgou uma nota no último dia 4, onde lamentou a aprovação pelo Senado (feita no dia 3) do artigo que prevê a obrigatoriedade de as empresas jornalísticas publicarem a resposta de pessoa ou empresa que se sentir ofendida de forma "'gratuita e proporcional" ao conteúdo considerado ofensivo. Um dos trechos citados na nota da entidade foi justamente o alvo do veto de Dilma.

O projeto

Quem se sentir no direito pelo direito de resposta terá 60 dias a partir da veiculação da reportagem para reclamar diretamente ao órgão de imprensa ou à pessoa jurídica responsável. Em caso de não publicação do direito em sete dias após o pedido, o reclamante poderá recorrer à Justiça. A partir desta etapa o juiz do caso terá 30 dias para anunciar a sentença. O jornalista ou o veículo em questão terão esses mesmos 30 dias para informar as razões de não ter aceito o direito de resposta do reclamante.

Em caso de direito de resposta, ele deverá ser no mesmo formato do material alvo da reclamação, tendo o mesmo “destaque, publicidade, periodicidade e dimensão” da reportagem original. A mesma situação vale para o veículo original da publicação, como também para os demais meios que replicaram a informação reclamada. Outro ponto importante é de que a nova lei O não assegura o direito de resposta a comentários feitos por leitores, como os que são publicados por internautas nos portais de notícias (ou em participações que vão ao ar nas emissoras de rádio).

Clique aqui para ler a manifestação da ABERT sobre a lei do “direito de resposta”. Veja a publicação da Lei no Diário Oficial da União clicando aqui.

Tags: Rádio, regulamentação, direito de resposta, Diário Oficial, Brasília

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Daniel Starck

Daniel Starck é jornalista, empresário e proprietário do tudoradio.com. Com 20 anos no ar, trata-se do maior portal brasileiro dedicado à radiodifusão. Formado em Comunicação Social pela PUC-PR. Teve passagens por rádios como CBN, Rádio Clube e Rádio Paraná. Atua como consultor e palestrante nas áreas artística e digital de rádio, tendo participado de eventos promovidos por associações de referência para o setor, como AESP, ACAERT, AERP e AMIRT. Também possui conhecimento na área de tecnologia, com ênfase em aplicativos, mídia programática, novos devices, sites e streaming.



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