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Quarta-Feira, 25 de Novembro de 2015 @ 09:23

Portaria publicada no Diário Oficial detalha regras para a migração das AMs

Brasília – Tabela foi publicada na tarde de ontem após assinatura da portaria

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O Ministério das Comunicações publicou nesta quarta-feira (25) a Portaria 6.467 de 24 de novembro de 2015 que detalha as regras para a migração das rádios AMs para o dial FM. A Portaria foi assinada na manhã desta terça-feira (24) em Brasília pelo ministro das Comunicações, André Figueiredo (Veja a matéria clicando aqui). A expectativa é que as primeiras rádios possam migrar no primeiro semestre de 2016.
 
Segundo as informações as entidades que tenham apresentado requerimento no prazo estabelecido no decreto n.º 8.139/2013, deverão apresentar os documentos complementares necessários à conclusão do processo e efetuar o pagamento do valor correspondente que está na tabela divulgada pelo MiniCom. Ainda na Portaria publicada hoje, há um formulário (anexo V) que também deverá ser preenchido.
 
Caso a entidade não apresente a documentação em 90 dias contados a partir da data prevista no cronograma, terá o processo deslocado para o Lote Residual, onde constam inicialmente as emissoras que irão ser alocadas no dial estendido. Todas as exigências para fins de adaptação das outorgas contidas nesta Portaria deverão ser impreterivelmente concluídas até 90 dias do início do prazo do Lote Residual, sob pena de indeferimento do pedido.
 
Quando a adaptação da outorga for para o chamada dial estendido, a emissão do boleto de pagamento pelo Ministério das Comunicações ocorrerá após o encerramento das transmissões do serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, conforme o artigo 8º do decreto n.º 8.139, de 7 de novembro de 2013. Os processos cujos canais ainda não estejam disponíveis terão os prazos interrompidos até que ocorra a disponibilidade do respectivo canal por meio de inclusão no Plano de Atribuições de Canais administrado pela Anatel. 
 
O valor máximo a ser pago ficou por conta das emissoras mais potentes de São Paulo (classe A, acima de 100kw), que terão que desembolsar cerca de R$ 4,4 milhões. Já o menor valor é de R$ 8,6 mil (instaladas em cidades com menos de 10 mil habitantes e de baixa potência – até 0.5kw).
 
Os pagamentos serão feitos da seguinte forma: o Ministério das Comunicações deverá liberar uma guia para pagamento no dia 25 de fevereiro. Segundo o ministro André Figueiredo, que comanda a pasta desde outubro, serão 90 dias de prazo para o pagamento do valor por parte das emissoras migrantes, ou seja, o prazo deverá ser encerrado no dia 25 de maio de 2016. 
 
Segundo o ministro, o pagamento será feito em parcela única até a data de vencimento, porém existe a possibilidade do valor ser financiado via BNDES (informação com base na entrevista concedida pelo ministro logo após a assinatura do decreto da migração, feito hoje em Brasília). O ministro afirmou há conversas com o BNDES para que seja viabilizado o financiamento tanto dos equipamentos quanto para a outorga.

Clique aqui e acesse a lista com os valores específicos da migração / Tabela de Preços.

Clique aqui para ver a tabela com os critérios para os valores / Municípios por categoria.

Clique aqui e veja a Portaria na íntegra publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira.

 
Tags: Rádio, migração AM, Minicom, Brasília

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Carlos Massaro

Carlos Massaro atua como radialista e jornalista. Já coordenou artisticamente uma afiliada da Band FM (Promissão/SP) e trabalhou como locutor na afiliada da Band FM em Ourinhos/SP e na Interativa de Avaré/SP e como jornalista na Hot 107 FM 107.7 de Lençóis Paulista/SP e na Jovem Pan FM 88.9 e Divisa FM 93.3 de Ourinhos. Também é advogado na OAB/SP e membro da Comissão de Direito de Mídia da OAB de Campinas/SP, da Comissão de Direito da Comunicação e dos Meio da OAB da Lapa/SP e membro efetivo regional da Comissão Estadual de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Atua pelo tudoradio.com desde 2009, responsável pela atualização diária da redação do portal.



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