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 tudoradio.com noticiou no início do mês que o 
Governo Federal publicou a Medida Provisória 747, que altera a lei nº 5.785 de 23 de junho de 1972 e “anistia” as emissoras que atrasaram o processo de renovação de outorga. A MP oferece nova oportunidade para a solicitação da renovação pelas empresas que perderam o prazo. Neste caso, elas serão notificadas pelo MCTIC e terão 90 dias para se manifestar. Quem não o fizer, terá a outorga extinta.
 
	 
	 
	De acordo com a MP nº 747, que altera a Lei 5.785/1972, as entidades que possuem a outorga do serviço deverão pedir a renovação ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) 12 meses antes do vencimento. Antes, o requerimento deveria ser feito com até três meses de antecedência.
	 
	A MP oferece nova oportunidade para a solicitação da outorga pelas empresas que perderam o prazo. Neste caso, elas serão notificadas pelo MCTIC e terão 90 dias para se manifestar. Caso não haja resposta, o ministério vai encaminhar o processo de extinção da outorga para análise do Congresso Nacional. Além disso, as empresas com as concessões ou permissões vencidas também terão 90 dias para pedir a renovação.
	 
	O MCTIC vai dar prosseguimento aos pedidos de renovação encaminhados pelas emissoras fora do prazo estabelecido e aos processos em que a outorga foi declarada extinta, desde que o ato não tenha sido aprovado pelo Congresso Nacional. Caso o prazo da outorga de radiodifusão termine sem decisão do Poder Executivo sobre o pedido de renovação, o serviço será mantido em caráter precário.
	 
	A MP estabelece que, durante o funcionamento da emissora em caráter precário, serão permitidas transferências diretas e indiretas da concessão ou permissão, desde que preenchidos os requisitos legais. As alterações estabelecidas pela MP beneficiam 528 entidades.
	 
	Com informações do MCTIC
						
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