O impasse entre funcionários e a direção da Super Rádio Tupi FM 96.5 AM 1280 do Rio de Janeiro ganhou mais um capítulo. O Tribunal Regional do Trabalho decidiu nesta quinta-feira (23) que a greve dos funcionários da emissora não é abusiva. Segundo a decisão do colegiado, os grevistas cumpriram todas as formalidades e exigências da Lei de Greve.
A reunião do colegiado foi realizada na tarde desta quinta-feira (23). Em sessão de julgamento da Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TRT/RJ (Sedic), no Prédio-Sede, foi julgada como não abusiva a greve de empregados da Sociedade Anônima Rádio Tupi. A sessão foi presidida pela desembargadora Rosana Salim Villela Travesedo, vice-presidente do TRT/RJ.
Deflagrada pelo sindicato dos trabalhadores, a greve teve início em 24 de dezembro de 2016. O colegiado entendeu que foram cumpridas as formalidades e exigências da Lei de Greve e que o movimento paredista foi motivado pela falta do pagamento de salários, julgando improcedente o pedido de declaração de abusividade da greve feito pela Sociedade Anônima Rádio Tupi.
Segundo informações do Sindicato dos Jornalistas do Rio de Janeiro, os trabalhadores terão que ingressar com ações para garantir o pagamento do que a empresa lhes deve. Os jornalistas podem procurar o Sindicato para obter orientação jurídica de acordo com seu caso.
Além disso, aqueles que foram demitidos arbitrariamente, e por carta, poderão entrar com ação para serem reintegrados ao emprego ou para anular os efeitos da demissão por justa causa – caso não queiram mais trabalhar na empresa. Já os jornalistas que não foram demitidos mas que querem sair da Tupi podem reivindicar à Justiça a rescisão unilateral do contrato de trabalho – que é permitida quando o trabalhador está há mais de três meses sem receber salário.
Os profissionais que desejam continuar na rádio também podem ingressar com ação judicial cobrando o pagamento dos atrasados e a regularização de salários e direitos previstos em lei, como 13º salário e depósitos de INSS e FGTS.
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