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Quarta-Feira, 18 de Dezembro de 2019 @ 13:10

Projeto que tramita na Câmara dos Deputados permite programação com produção independente em Rádio

Brasília – Autor do projeto diz que legislação atual é omissa em relação à prática de comercialização de espaço

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Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5479/19, que permite que emissoras de rádio e televisão transfiram, comercializem ou cedam o tempo total de programação para a veiculação de produção independente. Apresentado pelo deputado baiano Alex Santana, o texto, em análise na Câmara dos Deputados, não define o que seria produção independente.

Segundo a justificativa do projeto, as emissoras deverão observar apenas as regras de limitação de publicidade comercial e de qualidade do conteúdo. Por essas regras, a programação deve obedecer a finalidades educativas e culturais, e a publicidade comercial só pode ocupar 25% do tempo diário da programação da emissora.

O projeto estabelece que as emissoras serão responsabilizadas por eventuais irregularidades na programação. E veda às concessionárias e permissionárias transferir, comercializar e ceder a gestão total ou parcial da execução do serviço de radiodifusão.

O autor da proposta afirma que o Código Brasileiro de Telecomunicações é omisso “a respeito do espaço de liberdade econômica destas empresas, em especial no que toca a suas relações comerciais com as produtoras independentes”. Ele destaca que muitas emissoras já comercializam o tempo de programação. Porém, a prática de aluguel de tempo de programação para igrejas, por exemplo, vem sendo questionada na Justiça.

O objetivo da proposta, conforme o parlamentar, é fixar “regras mais explícitas sobre a comercialização do espaço da programação das empresas de radiodifusão privadas”. Alex Santana lembra ainda que Constituição Federal estabelece o estímulo à produção independente como um dos princípios que a produção e a programação das emissoras de rádio e televisão deve seguir.

Definição de publicidade

O projeto também traz nova definição de publicidade, para cumprimento da regra de 25% no máximo de publicidade comercial. Segundo o texto, a publicidade comercial restringe-se à publicidade de produtos e serviços para os consumidores e à promoção de imagem e marca de empresas. Assim, ficam de foram, por exemplo, as propagandas institucionais e a publicidade oficial.

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Com informações da Agência Câmara

Tags: Rádio, comercial, propaganda, Câmara dos Deputados, Brasília

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Carlos Massaro

Carlos Massaro atua como radialista e jornalista. Já coordenou artisticamente uma afiliada da Band FM (Promissão/SP) e trabalhou como locutor na afiliada da Band FM em Ourinhos/SP e na Interativa de Avaré/SP e como jornalista na Hot 107 FM 107.7 de Lençóis Paulista/SP e na Jovem Pan FM 88.9 e Divisa FM 93.3 de Ourinhos. Também é advogado na OAB/SP e membro da Comissão de Direito de Mídia da OAB de Campinas/SP, da Comissão de Direito da Comunicação e dos Meio da OAB da Lapa/SP e membro efetivo regional da Comissão Estadual de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Atua pelo tudoradio.com desde 2009, responsável pela atualização diária da redação do portal.



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