Quarta-Feira, 16 de Setembro de 2020 @ 07:31
Brasília – Calendário eleitoral passa a proibir uso de imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral que identifique entrevistado
Atualizado às 10h57 - As emissoras de Rádio e TV de todo o Brasil devem ficar atentas a mais uma data importante referente às eleições municipais que irão ocorrer no dia 15 de novembro (data do primeiro turno ou do turno único em cidades que não contam com segundo turno). A partir desta quinta-feira (17), as emissoras não poderão transmitir conteúdo de pesquisas ou qualquer outro tipo de consulta popular em que seja possível identificar o entrevistado.
A data marca mais uma vedação imposta às programações da emissora, inclusive durante os noticiários. De acordo com a Lei das Eleições (9.504/1997), as emissoras não poderão transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou que haja manipulação de dados.
A lei eleitoral também proíbe a veiculação de propaganda política e o tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação pelas emissoras. Outra vedação é veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos.
A legislação proíbe ainda a divulgação de nome de programa que faça referência a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome do candidato ou com a variação nominal por ele adotada.
O gerente jurídico da ABERT, Rodolfo Salema, alerta que as emissoras devem ficar atentas às proibições na programação, pois o descumprimento das regras é punível com elevadas multas e, até mesmo, com a suspensão da programação. "A restrição imposta pela legislação tem o intuito de evitar abusos das emissoras, com o propósito de favorecer ou prejudicar determinado candidato e gerar desequilíbrio no pleito eleitoral", explica Salema.
Horário da propaganda eleitoral
A propaganda eleitoral gratuita será veiculada na TV e no Rádio no período de 9 de outubro a 13 de novembro. No segundo turno, terá início dia 20 de novembro e vai até o dia 27 do mesmo mês. No Rádio, os blocos irão durar dez minutos, divididos em dois blocos.
Para as eleições para prefeito, a propaganda eleitoral será veiculada de segunda a sábado das 7h00 às 7h10 e das 12h00 às 12h10. Os candidatos a vereador não terão espaço na propaganda eleitoral
Além disso, as emissoras deverão veicular inserções, ou seja, comerciais, de 30 segundos ou 1 minuto cada. Para isso, cada emissora de Rádio destinará 70 minutos diários. Este tempo será dividido ao longo da programação, de segunda-feira a domingo, das 5h à 0h, e serão divididos na proporção de sessenta por cento para prefeito e de quarenta por cento para vereador.
Carlos Massaro atua como radialista e jornalista. Já coordenou artisticamente uma afiliada da Band FM (Promissão/SP) e trabalhou como locutor na afiliada da Band FM em Ourinhos/SP e na Interativa de Avaré/SP e como jornalista na Hot 107 FM 107.7 de Lençóis Paulista/SP e na Jovem Pan FM 88.9 e Divisa FM 93.3 de Ourinhos. Também é advogado na OAB/SP e membro da Comissão de Direito de Mídia da OAB de Campinas/SP, da Comissão de Direito da Comunicação e dos Meio da OAB da Lapa/SP e membro efetivo regional da Comissão Estadual de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Atua pelo tudoradio.com desde 2009, responsável pela atualização diária da redação do portal.