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MCom publica calendário de flexibilização ou dispensa da Voz do Brasil em 2022

Brasília – Datas foram baseadas nas colaborações recebidas durante consulta pública


O Ministério das Comunicações (MCom) publicou nesta quarta-feira (2), o calendário de flexibilização ou dispensa do horário de retransmissão do programa “A Voz do Brasil” em 2022. As datas foram baseadas nas colaborações que foram recebidas durante a consulta pública realizada no ano passado. O calendário está na Portaria nº 4.561. Importante ressaltar que, fora das datas previstas no calendário, a flexibilização do horário de início da transmissão continua da mesma forma como vem ocorrendo.

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De acordo com a portaria do MCom, nas datas de aniversário de municípios, as emissoras que desejarem veicular ações, eventos ou informações relativas à comemoração estão dispensadas de retransmitir o programa. Além disso, a portaria estabelece, ainda, que as emissoras de rádio que transmitirem os jogos de futebol da seleção brasileira, de equipes brasileiras em campeonatos de futebol estaduais, nacionais, sul-americanos ou internacionais, estão autorizadas a ter o horário flexibilizado.

A flexibilização também poderá ser adotada para transmissão de jogos com início marcado entre as 19h e 20h30, o programa poderá ser retransmitido, sem cortes, com início até as vinte e três horas do mesmo dia e para transmissão de jogos com início marcado para depois das 20h30, o programa poderá ser retransmitido, sem cortes, antes do jogo, nos horários originalmente previstos, ou com início até as vinte e três horas e trinta minutos do mesmo dia.

Outro detalhe importante é que a portaria permite que a retransmissão da Voz do Brasil seja dispensada no caso de partidas com prorrogação, decisão por cobranças de pênaltis, ou por força maior durante o jogo, que impeça seu término até o horário fixado para o início da transmissão do programa nos dias de jogos. 

Pedidos de flexibilização pela ABERT

Além disso, a ABERT (como representante das emissoras brasileiras) poderá solicitar a inclusão de casos adicionais de flexibilização ou dispensa de retransmissão do programa, além dos previstos no calendário. A associação também disponibilizou o formulário eletrônico em seu site.

O formulário deverá ser preenchido com indicação do evento; previsão de data e horário para flexibilização ou dispensa da retransmissão; abrangência – se nacional, estadual, distrital ou municipal; e uma breve justificativa sobre a importância de transmissão e cobertura jornalística do evento para os ouvintes.

Para os casos não previstos no calendário, o formulário deve ser encaminhado com antecedência mínima de 10 dias da data do evento, salvo quando o fato que der causa ao requerimento não puder ser previsto com maior antecedência. No entanto, a ABERT recomenda que o formulário seja enviado à Associação 15 dias antes da data do evento.

Após o preenchimento e envio do formulário eletrônico com todas as informações, a ABERT tomará as medidas necessárias para formalizar o pedido junto ao Ministério das Comunicações. Em caso de dúvidas, o setor jurídico da ABERT está à disposição pelo e-mail:  [email protected].

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Carlos Massaro

Carlos Massaro

  • Carlos Massaro – Radialista e jornalista, já atuou como coordenador artístico da Band FM de Promissão/SP e como locutor nas afiliadas da Band FM em Ourinhos/SP e na Interativa FM de Avaré/SP. Também trabalhou como jornalista na Hot 107 FM 107.7 de Lençóis Paulista/SP, além da Jovem Pan FM 88.9 e Divisa FM 93.3, ambas de Ourinhos/SP. É advogado inscrito na OAB/SP e membro efetivo regional da Comissão Estadual de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Está no tudoradio.com desde 2009, sendo responsável pela atualização diária da redação do portal. LinkedIn
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