Quarta-Feira, 02 de Fevereiro de 2022 @ 13:10
Brasília – Datas foram baseadas nas colaborações recebidas durante consulta pública
O Ministério das Comunicações (MCom) publicou nesta quarta-feira (2), o calendário de flexibilização ou dispensa do horário de retransmissão do programa “A Voz do Brasil” em 2022. As datas foram baseadas nas colaborações que foram recebidas durante a consulta pública realizada no ano passado. O calendário está na Portaria nº 4.561. Importante ressaltar que, fora das datas previstas no calendário, a flexibilização do horário de início da transmissão continua da mesma forma como vem ocorrendo.
De acordo com a portaria do MCom, nas datas de aniversário de municípios, as emissoras que desejarem veicular ações, eventos ou informações relativas à comemoração estão dispensadas de retransmitir o programa. Além disso, a portaria estabelece, ainda, que as emissoras de rádio que transmitirem os jogos de futebol da seleção brasileira, de equipes brasileiras em campeonatos de futebol estaduais, nacionais, sul-americanos ou internacionais, estão autorizadas a ter o horário flexibilizado.
A flexibilização também poderá ser adotada para transmissão de jogos com início marcado entre as 19h e 20h30, o programa poderá ser retransmitido, sem cortes, com início até as vinte e três horas do mesmo dia e para transmissão de jogos com início marcado para depois das 20h30, o programa poderá ser retransmitido, sem cortes, antes do jogo, nos horários originalmente previstos, ou com início até as vinte e três horas e trinta minutos do mesmo dia.
Outro detalhe importante é que a portaria permite que a retransmissão da Voz do Brasil seja dispensada no caso de partidas com prorrogação, decisão por cobranças de pênaltis, ou por força maior durante o jogo, que impeça seu término até o horário fixado para o início da transmissão do programa nos dias de jogos.
Pedidos de flexibilização pela ABERT
Além disso, a ABERT (como representante das emissoras brasileiras) poderá solicitar a inclusão de casos adicionais de flexibilização ou dispensa de retransmissão do programa, além dos previstos no calendário. A associação também disponibilizou o formulário eletrônico em seu site.
O formulário deverá ser preenchido com indicação do evento; previsão de data e horário para flexibilização ou dispensa da retransmissão; abrangência – se nacional, estadual, distrital ou municipal; e uma breve justificativa sobre a importância de transmissão e cobertura jornalística do evento para os ouvintes.
Para os casos não previstos no calendário, o formulário deve ser encaminhado com antecedência mínima de 10 dias da data do evento, salvo quando o fato que der causa ao requerimento não puder ser previsto com maior antecedência. No entanto, a ABERT recomenda que o formulário seja enviado à Associação 15 dias antes da data do evento.
Após o preenchimento e envio do formulário eletrônico com todas as informações, a ABERT tomará as medidas necessárias para formalizar o pedido junto ao Ministério das Comunicações. Em caso de dúvidas, o setor jurídico da ABERT está à disposição pelo e-mail: [email protected].
Carlos Massaro atua como radialista e jornalista. Já coordenou artisticamente uma afiliada da Band FM (Promissão/SP) e trabalhou como locutor na afiliada da Band FM em Ourinhos/SP e na Interativa de Avaré/SP e como jornalista na Hot 107 FM 107.7 de Lençóis Paulista/SP e na Jovem Pan FM 88.9 e Divisa FM 93.3 de Ourinhos. Também é advogado na OAB/SP e membro da Comissão de Direito de Mídia da OAB de Campinas/SP, da Comissão de Direito da Comunicação e dos Meio da OAB da Lapa/SP e membro efetivo regional da Comissão Estadual de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Atua pelo tudoradio.com desde 2009, responsável pela atualização diária da redação do portal.