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Quinta-Feira, 26 de Maio de 2022 @ 15:14

Governo federal publica lei que flexibiliza pagamento e renovação de outorga de radiodifusão

Brasília – Medida foi publicada nesta quinta-feira (26) no Diário Oficial da União

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O governo federal publicou nesta quinta-feira (26), no Diário Oficial da União, a Lei 14.351 que institui o Programa Internet Brasil e altera artigos do Código Brasileiro de Telecomunicações, flexibilizando o pagamento da outorga de radiodifusão e a renovação dos canais. Em abril, o Ministério das Comunicações (MCom) publicou a Portaria nº 5254/22, que dispõe sobre o parcelamento do preço público de outorga e define os critérios e prazos para envio dos pedidos pelos radiodifusores e o Decreto nº 10.804 sobre os critérios adotados para a concessão de parcelamento do preço público da outorga para executar o serviço de radiodifusão. 

Segundo o texto da lei publicada nesta quarta-feira, os pedidos fora do prazo de renovação da concessão ou permissão de serviços de radiodifusão protocolados ou encaminhados até a data de publicação da nova lei serão conhecidos pelo Ministério das Comunicações. Também terão prosseguimento os processos que tiveram outorgas declaradas peremptas (ou seja, que já deixaram de existir), desde que o ato não tenha sido aprovado pelo Congresso Nacional até a data de publicação da lei atual.

As emissoras que estão com as outorgas vencidas e que não tenham solicitado a renovação até a data de publicação da atual lei poderão encaminhar o pedido em até 90 dias.

Além disso, a nova lei estabelece ainda que os parcelamentos para pagamento de preço público da outorga independem de qualquer garantia, inclusive seguro-garantia, e terão a correção das prestações mensais pela Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia). Com relação à mora, a penalidade será aplicada apenas em relação às parcelas que forem pagas em atraso, considerada a data prevista do referido parcelamento.

Mudanças no CBT

A lei também provocou mudanças no Código Brasileiro de Telecomunicações (CBT), que passa a dispor que as futuras normas, com impacto em infrações ou penalizações das emissoras, apenas se aplicarão aos processos pendentes de julgamento definitivo quando:

a infração deixar de existir;
a nova penalidade for menos severa do que a prevista na norma vigente ao tempo da sua prática; ou,
a pessoa jurídica outorgada for, por qualquer forma, beneficiada.
Em síntese, a lei estabelece que quaisquer alterações na legislação que definam infrações e sanções somente sejam aplicadas no caso de serem mais benéficas ao radiodifusor.

Para o presidente da ABERT, Flávio Lara Resende, a nova lei “atende ao interesse público e garante a continuidade do serviço de radiodifusão, além de facilitar o acesso ao parcelamento e garantir o pleno exercício de defesa nos processos de infrações”.

Com informações do MCom e ABERT

Tags: Rádio, Brasília, Ministério das Comunicações, lei, radiodifusão, CBT

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Carlos Massaro

Carlos Massaro atua como radialista e jornalista. Já coordenou artisticamente uma afiliada da Band FM (Promissão/SP) e trabalhou como locutor na afiliada da Band FM em Ourinhos/SP e na Interativa de Avaré/SP e como jornalista na Hot 107 FM 107.7 de Lençóis Paulista/SP e na Jovem Pan FM 88.9 e Divisa FM 93.3 de Ourinhos. Também é advogado na OAB/SP e membro da Comissão de Direito de Mídia da OAB de Campinas/SP, da Comissão de Direito da Comunicação e dos Meio da OAB da Lapa/SP e membro efetivo regional da Comissão Estadual de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Atua pelo tudoradio.com desde 2009, responsável pela atualização diária da redação do portal.



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