Quarta-Feira, 19 de Outubro de 2022 @ 11:09
Brasília – Emissoras inadimplentes têm 30 dias, contados desde o dia 17 de outubro, para solicitar parcelamento da dívida
O Ministério das Comunicações (MCom) publicou, na última segunda-feira (17), a Portaria nº 7.079/22, que regulamenta as alterações promovidas pela Lei nº 14.351/22 e pelo Decreto nº 11.210/22, revogando os dispositivos que autorizavam o poder público a exigir a apresentação de seguro-garantia no parcelamento. Com isso, as emissoras que estão inadimplentes têm 30 dias para solicitar o parcelamento da dívida. A contagem do prazo teve início no último dia 17, quando foi publicada a Portaria.
A nova norma também estabelece que a competência para o deferimento do pedido de parcelamento é do MCom. Com a publicação da Portaria, o MCom começará a colocar em prática e analisar os pedidos de parcelamento.
Desde a última segunda-feira (17), as emissoras que estão inadimplentes com os valores devidos a título de preço público de outorgas, bem como com os valores decorrentes de alteração de características técnicas e de migração AM/FM, terão 30 dias para solicitar o parcelamento. Segundo o MCom, as emissoras inadimplentes que já solicitaram o parcelamento dentro do prazo fixado na portaria anterior, desde que não tenha sido indeferido, não precisarão encaminhar novo pedido.
Mas, por cautela, a emissora também poderá ratificar o pedido anterior dentro do novo prazo de 30 dias e requerer a análise do pedido de parcelamento. Vale lembrar que a exigência de garantia já havia sido excluída pela Lei nº 14.351/22, publicada em maio deste ano.
O Decreto nº 11.210/22, que revogou os dispositivos que autorizavam o poder público a exigir a apresentação de seguro-garantia nos casos de parcelamento do preço público da outorga decorrentes de processo de licitação, de alteração de características técnicas e de migração AM-FM foi publicado no dia 27 de setembro. O decreto prevê que no saldo devedor do parcelamento, além da correção monetária, também serão consideradas as penalidades de mora decorrentes de parcelas vencidas e não quitadas na data em que for efetuado o parcelamento.
Já na hipótese de o pagamento do parcelamento mensal não ser efetuado, a penalidade de mora será aplicada apenas em relação às parcelas vencidas. Em abril, o MCom publicou a Portaria nº 5254/22, que dispõe sobre o parcelamento do preço público de outorga e define os critérios e prazos para envio dos pedidos pelos radiodifusores e o Decreto nº 10.804 sobre os critérios adotados para a concessão de parcelamento do preço público da outorga para executar o serviço de radiodifusão.
Com informações da ABERT
Carlos Massaro atua como radialista e jornalista. Já coordenou artisticamente uma afiliada da Band FM (Promissão/SP) e trabalhou como locutor na afiliada da Band FM em Ourinhos/SP e na Interativa de Avaré/SP e como jornalista na Hot 107 FM 107.7 de Lençóis Paulista/SP e na Jovem Pan FM 88.9 e Divisa FM 93.3 de Ourinhos. Também é advogado na OAB/SP e membro da Comissão de Direito de Mídia da OAB de Campinas/SP, da Comissão de Direito da Comunicação e dos Meio da OAB da Lapa/SP e membro efetivo regional da Comissão Estadual de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Atua pelo tudoradio.com desde 2009, responsável pela atualização diária da redação do portal.