Terça-Feira, 06 de Dezembro de 2022 @ 17:12
Brasília – Empresa do Mato Grosso foi a primeira a receber a autorização para parcelar valor referente a outorga
O Ministério das Comunicações (MCom) publicou, nesta terça-feira (6), o primeiro extrato de parcelamento de preço público de radiodifusão. A medida foi possibilitada pela Lei nº 14.351/22, que instituiu o Programa Internet Brasil, e o Decreto 11.210/22, que adequou o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão e alterou regras para o parcelamento de preços públicos de radiodifusão.
A entidade beneficiada pela ação do MCom foi a Jornal de Comunicação e Publicidade Ltda., rádio FM de Ribeirão Cascalheiras, em Mato Grosso. A entidade foi uma das cerca de 135 que solicitaram a medida. Juntas elas somam R$ 223 milhões - sujeitos a atualização - que serão injetados nos cofres do Governo Federal.
O secretário de Radiodifusão, Maximiliano Martinhão, disse que esse parcelamento foi uma reivindicação do setor para favorecer as emissoras. "O parcelamento do preço público da outorga é uma reivindicação antiga dos radiodifusores, pois, além de favorecer as emissoras, que terão a possibilidade de regularizar o pagamento, beneficia, também, a população que será atendida com melhores serviços. Essa iniciativa evita que a emissora seja inscrita no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), na dívida ativa ou tenham outras penalidades aplicadas", ressaltou o secretário.
Entre as entidades que solicitaram o parcelamento estão aquelas que executam serviço de radiodifusão sonora ou serviço de radiodifusão de sons e imagens; entidades que estejam adaptando a outorga do serviço de radiodifusão sonora em ondas médias (OM) para frequência modulada (FM); aquelas que estejam alterando características técnicas de operação da estação — aumento de potência ou alteração do local de instalação para fora do município de outorga.
O prazo máximo para parcelamento é de 10 anos para rádios e de 15 anos para TVs. A nova legislação não prevê mais a apresentação de garantias em qualquer caso. A regra ainda deixa claro que, em caso de pagamentos em atraso, os juros deverão incidir apenas sobre parcelas nessa situação.
Com informações do MCom
Carlos Massaro atua como radialista e jornalista. Já coordenou artisticamente uma afiliada da Band FM (Promissão/SP) e trabalhou como locutor na afiliada da Band FM em Ourinhos/SP e na Interativa de Avaré/SP e como jornalista na Hot 107 FM 107.7 de Lençóis Paulista/SP e na Jovem Pan FM 88.9 e Divisa FM 93.3 de Ourinhos. Também é advogado na OAB/SP e membro da Comissão de Direito de Mídia da OAB de Campinas/SP, da Comissão de Direito da Comunicação e dos Meio da OAB da Lapa/SP e membro efetivo regional da Comissão Estadual de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Atua pelo tudoradio.com desde 2009, responsável pela atualização diária da redação do portal.