ABERT orienta rádios após proibição de publicidade de bets no Brasil
Brasília - Medida Provisória entrou em vigor na sexta-feira (25) e associação recomenda interrupção imediata de novas veiculações de publicidade e patrocínio de empresas de apostas
A publicação da Medida Provisória nº 1.394/2026, que proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa no Brasil, passou a produzir efeitos imediatos também sobre o mercado de rádio e televisão. Diante da mudança, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) divulgou uma orientação às emissoras sobre a interrupção de campanhas publicitárias e patrocínios relacionados às chamadas bets, além de informar que está analisando os impactos da nova legislação sobre contratos atualmente mantidos pelo setor.
A MP foi publicada pelo governo federal em edição extra do Diário Oficial da União na sexta-feira (25) e entrou em vigor na mesma data. O texto proíbe, em todo o território nacional, a exploração, oferta, intermediação e publicidade das loterias de apostas de quota fixa, tanto em meios físicos quanto virtuais. A determinação abrange apostas relacionadas a eventos esportivos reais e jogos on-line e também alcança operações autorizadas por estados e pelo Distrito Federal. As demais modalidades lotéricas autorizadas por lei não são atingidas pela medida.
Orientação às emissoras
Em comunicado divulgado após a publicação da MP, a ABERT destacou que a nova regra veda ações de comunicação, publicidade, propaganda, marketing e patrocínio relacionadas às apostas de quota fixa em qualquer meio de comunicação, físico ou digital.
Diante da entrada em vigor imediata da proibição, a associação recomenda que as emissoras interrompam imediatamente novas veiculações de publicidade e patrocínio de bets. Nos casos em que exista alguma impossibilidade operacional para a retirada imediata, a orientação é para que a suspensão ocorra tão logo seja possível, respeitando o prazo previsto pela própria MP para a retirada integral do material.
O texto da Medida Provisória estabelece prazo de dez dias, contado de sua publicação, para a retirada de materiais publicitários e sinais de patrocínio que já estavam sendo veiculados. Segundo o cronograma divulgado pelo governo federal, esse período termina em 5 de outubro. A partir de 6 de outubro, os sites e aplicativos das empresas de apostas deverão ficar indisponíveis no país.
A ABERT também chama a atenção para uma ressalva prevista pela legislação. Conteúdos publicados, divulgados ou exibidos antes da publicação da MP, nos quais publicidade ou propaganda comercial de apostas apareça apenas de maneira acessória, não estão abrangidos pela determinação de retirada.
Descumprimento pode ser considerado publicidade abusiva
Outro ponto destacado pela entidade é que o descumprimento das novas regras passa a ser qualificado pela Medida Provisória como publicidade abusiva, sujeitando os responsáveis às sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo de eventuais responsabilidades nas esferas civil e penal.
A mudança tem impacto direto sobre contratos comerciais mantidos por emissoras de rádio e televisão com empresas do segmento de apostas. A ABERT informou que está analisando os efeitos da Medida Provisória e que avaliará a adoção de eventuais medidas para a proteção dos direitos e interesses das emissoras associadas.
A proibição representa uma alteração significativa no mercado que vinha operando sob o modelo regulamentado de apostas de quota fixa. A legislação federal que disciplinou esse segmento foi aprovada em 2023 e o mercado passou a operar sob autorizações federais a partir de 2025. Segundo o governo, foram concedidas 85 outorgas para exploração de apostas de quota fixa, cada uma no valor de R$ 30 milhões.
MP ainda será analisada pelo Congresso
Apesar de já estar em vigor e produzir efeitos desde sexta-feira (25), a Medida Provisória ainda precisa passar pelo Congresso Nacional. Por ter força de lei desde sua publicação, suas determinações devem ser observadas durante o período de vigência, enquanto deputados e senadores analisam o texto.
Além da proibição da publicidade, a MP estabelece uma transição para o encerramento das operações. Novos aportes nas plataformas foram proibidos desde a publicação da medida, os apostadores têm até 23h59 de 5 de outubro para retirar voluntariamente seus saldos e os sites e aplicativos deverão sair do ar a partir de 6 de outubro.
A íntegra da Medida Provisória nº 1.394/2026 pode ser consultada no texto oficial publicado pela Presidência da República.
