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Terça-Feira, 11 de Abril de 2023 @ 09:12

Emissoras de mais três estados são autorizadas a prorrogar exibição de inserções estaduais de propaganda partidária

Brasília - Tocantins, Minas Gerais e Pernambuco entram para a lista e se somam ao Distrito Federal e mais nove estados

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As emissoras de rádio e televisão do Tocantins, Minas Gerais e Pernambuco agora também podem prorrogar o horário de veiculação de inserções estaduais de propaganda partidária. As novas decisões se somam as do Distrito Federal e de outros nove estados. A prorrogação vale para casos indicados e é permitida até a meia-noite às segundas, quartas e sextas-feiras.

A autorização dos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) vem de encontro ao pedido conjunto da ABERT (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão) com as associações estaduais de radiodifusão. Com mais essas três autorizações, Tocantins, Minas Gerais e Pernambuco se unem às aprovações que já valem no Distrito Federal e também em São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso, Sergipe, Paraíba e Rio Grande do Norte.

A prorrogação do horário de veiculação de inserções estaduais de propaganda partidária vale para alguns casos, a exemplo de impossibilidade de interrupção da programação em virtude de veiculação do programa a “Voz do Brasil”, de eventos desportivos ao vivo e de eventos religiosos. Demais requisitos impostos constam na Resolução TSE nº 23.679/2022. 

A expectativa é que a prorrogação seja estendida para mais estados brasileiros, já que a ABERT encaminhou os pedidos aos tribunais eleitorais.

Recentemente o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) já havia permitido com que as inserções nacionais fossem prorrogadas. Elas são veiculadas às terças, quintas e aos sábados.

Com informações da ABERT

Tags: TSE, Decisão, Propaganda Partidária, Prorrogação, Emissoras

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