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Quarta-Feira, 26 de Abril de 2023 @ 09:11

Roraima e Bahia se unem a demais estados onde emissoras ficam autorizadas a prorrogar inserções de propaganda partidária

Brasília - A autorização dos Tribunais Regionais Eleitorais possibilitam a prorrogação para casos indicados até a meia-noite de segundas, quartas e sextas-feiras

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A partir de agora as emissoras de rádio e televisão de Roraima e da Bahia também podem prorrogar o horário de veiculação de inserções estaduais de propaganda partidária. A autorização é dos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) e é válida para casos indicados até a meia-noite de segundas, quartas e sextas-feiras. Os dois estados se unem a outros nove e o Distrito Federal.

A permissão é uma resposta ao pedido conjunto da ABERT (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão) com as associações estaduais de radiodifusão. Com isso, Roraima e a Bahia se unem aos estados de Tocantins, Minas Gerais, Pernambuco, São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso, Sergipe, Paraíba e Rio Grande do Norte. No Distrito Federal a autorização também é válida.

A expectativa é que a prorrogação continue sendo estendida para mais estados do país, já que a ABERT encaminhou os pedidos aos tribunais eleitorais. No início deste mês Tocantins, Minas Gerais e Pernambuco foram os três estados que foram incluídos na lista.

A prorrogação do horário de veiculação de inserções estaduais de propaganda partidária vale para alguns casos, a exemplo de impossibilidade de interrupção da programação em virtude de veiculação do programa a “Voz do Brasil”, de eventos desportivos ao vivo e de eventos religiosos. Demais requisitos impostos constam na Resolução TSE nº 23.679/2022.

Com informações da ABERT

Tags: Decisão, Propaganda Partidária, Prorrogação, Emissoras

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