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Decisão do TSE beneficia emissoras associadas à ABERT na veiculação de inserções nacionais da propaganda partidária

Decisão do TSE beneficia emissoras associadas à ABERT na veiculação de inserções nacionais da propaganda partidária

Brasília -  Emissoras associadas estão autorizadas a prorrogar a exibição das inserções nacionais de propaganda partidária até a meia-noite


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que as emissoras de rádio e TV associadas à ABERT poderão prorrogar as inserções nacionais de propaganda partidária às terças, quintas e sábados, nos casos de impossibilidade de interrupção da programação em virtude de veiculação do programa a “Voz do Brasil”, de eventos desportivos ao vivo e de eventos religiosos. A decisão, porém, não abrange as propagadas estaduais, que são de competência dos TREs dos estados. 

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Segundo a decisão, a prorrogação deverá ser utilizada apenas para exibir as inserções que não puderem ser veiculadas durante o horário de transmissão dos programas indicados. Nos demais horários, deve ser observada a veiculação proporcional e por faixas (art. 14, II, da Resolução TSE nº 23.679/2022), que determina a exibição de até 3 inserções entre 19h30 e 20h30, até 3 inserções entre 20h30 e 21h30, e até 4 inserções entre 21h30 e 22h30.

Especificamente para os eventos desportivos exibidos ao vivo, caso existam intervalos comerciais, as emissoras deverão utilizar esses intervalos para a exibição de inserções. A partir do pedido da ABERT, a decisão do TSE evitou que um número expressivo de pedidos fosse submetido à apreciação da Justiça Eleitoral de maneira individual pelas emissoras, fato que inviabilizaria a prestação jurisdicional em tempo hábil.

Para que o mesmo entendimento seja aplicado para as inserções estaduais (exibidas às segundas, quartas e sextas), cuja competência para análise é dos tribunais regionais eleitorais (TREs), a ABERT endereçará o mesmo pedido de prorrogação a todos os estados, e manterá os associados informados na medida que as decisões forem publicadas. A íntegra da decisão pode ser acessada AQUI.

Com informações da ABERT

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Carlos Massaro

Carlos Massaro

  • Carlos Massaro – Radialista e jornalista, já atuou como coordenador artístico da Band FM de Promissão/SP e como locutor nas afiliadas da Band FM em Ourinhos/SP e na Interativa FM de Avaré/SP. Também trabalhou como jornalista na Hot 107 FM 107.7 de Lençóis Paulista/SP, além da Jovem Pan FM 88.9 e Divisa FM 93.3, ambas de Ourinhos/SP. É advogado inscrito na OAB/SP e membro efetivo regional da Comissão Estadual de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Está no tudoradio.com desde 2009, sendo responsável pela atualização diária da redação do portal. LinkedIn
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