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Quinta-Feira, 01 de Fevereiro de 2024 @ 15:14

Decisões favoráveis à Jovem Pan contra Sleeping Giants apontam novidades na remoção de conteúdos

São Paulo – Magistrado responsável pelo processo entende que a simples identificação da hashtag é suficiente para que as redes sociais localizem e removam o conteúdo ilícito

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A Jovem Pan vem conquistando decisões favoráveis em relação ao Sleeping Giantes. A mais recente vitória do grupo de radiodifusão foi na 35ª Câmara de Direito Privado, em resposta aos embargos de declaração, em que o grupo ativista tentou manter as publicações contra a Jovem Pan e não teve o pedido atendido.

O especialista em Direito Civil, pós-graduado em Direito e Processo do Consumidor e coordenador do Contencioso Cível do Escritório Natal & Manssur Advogados, Osmar Golegã, disse que a jurisprudência para remoção de conteúdo assentada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), define que a falta de indicação da URL inviabiliza a decisão judicial para remoção de conteúdo.

O especialista lembra a fundamentação da Ministra Nancy Andrighi: “é responsabilidade do ofendido fornecer as informações completas sobre o perfil de quem publicou o conteúdo, bem como quais mensagens devem ser excluídas e sua localização”. No caso da Jovem Pan, diz Golegã, “a sentença entendeu que apesar da ausência de indicação da URL das postagens a serem removidas, a existência da hashtag permitiria a identificação para remoção”.

Golegã também explicou que para o juiz, ainda que não tenha sido indicada a URL, o conteúdo está vinculado à hashtag “#desmonetizajovempan”, passível de identificação. “A utilização da hashtag neste caso substitui a necessidade de indicação da URL, vez que a indexação em si – hashtag “#desmonetizajovempan” – foi declarada como ilícita, tendo as redes sociais plena condição de remover todas as postagens que contenham a hashtag ilícita, demonstrando a existência de outros caminhos para remoção de conteúdo, além da disponibilização de URL”, conclui Golegã.

Decisões

No final de 2023, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) já havia reconhecido que a campanha era difamatória e ilegal. E determinou que ela deveria ser interrompida imediatamente e o Sleeping Giants e as plataformas de rede social Facebook, Instagram e X (antigo Twitter) removessem o conteúdo difamatório publicado.

Na sentença, o juiz Adilson Araki Ribeiro, da 9a Vara Cível de São Paulo, disse que “no que concerne à alegação dos corréus Twitter e Facebook de que, nos termos do art. 19, § 1º do Marco Civil da Internet, é necessária a identificação do conteúdo a ser excluído por meio de sua URL, destaco que não merece prosperar. Isso porque, referido dispositivo legal determina que ‘A ordem judicial de que trata o caput deverá conter, sob pena de nulidade, identificação clara e específica do conteúdo apontado como infringente, que permita a localização inequívoca do material’”.

Sleeping Giants pode ser investigado pelo TCU

Vários congressistas estão editando requerimentos para que o grupo ativista Sleeping Giants Brasil tenha suas contas investigadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para se descobrir como foram gastos os cerca de R$ 2,5 milhões que receberam de fundações internacionais entre os anos de 2022 e 2023.

José Frederico Cimino Manssur, sócio do escritório Natal & Manssur Advogados, especialista em Contratos pela PUC/SP e pós-graduação em Estratégias Societárias, Sucessórias e Tributação pela FGV/GVLAW, advogado do Grupo Jovem Pan, explica que uma das atribuições do TCU é fiscalizar empresas e pessoas que se beneficiam de subvenções e renúncia fiscal. “Confirmado os recursos recebidos de organizações internacionais, a prestação de contas do Sleeping Giants deve demonstrar como ele vem utilizando esse dinheiro. Se para pagamento de salários de diretores, financiar a campanha declarada ilegal e inconstitucional pela justiça contra Pan ou participação, direta ou indireta, no processo eleitoral brasileiro, o que é vedado pela legislação do nosso País”, diz o advogado.


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Tags: Rádio, Jovem Pan News, decisão, justiça, São Paulo, jornalismo

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Carlos Massaro

Carlos Massaro atua como radialista e jornalista. Já coordenou artisticamente uma afiliada da Band FM (Promissão/SP) e trabalhou como locutor na afiliada da Band FM em Ourinhos/SP e na Interativa de Avaré/SP e como jornalista na Hot 107 FM 107.7 de Lençóis Paulista/SP e na Jovem Pan FM 88.9 e Divisa FM 93.3 de Ourinhos. Também é advogado na OAB/SP e membro da Comissão de Direito de Mídia da OAB de Campinas/SP, da Comissão de Direito da Comunicação e dos Meio da OAB da Lapa/SP e membro efetivo regional da Comissão Estadual de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Atua pelo tudoradio.com desde 2009, responsável pela atualização diária da redação do portal.



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