Quarta-Feira, 23 de Outubro de 2024 @ 17:16
Brasília - Até a meia-noite, também é permitido realizar debates nos meios de comunicação
A campanha eleitoral do 2º turno em rádio e televisão chega ao fim nesta sexta-feira (25). A legislação eleitoral estabelece que este será o último dia para a veiculação de propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV, assim como para a divulgação paga de anúncios na imprensa escrita. Até a meia-noite, também é permitido realizar debates nos meios de comunicação, encerrando uma fase crucial da corrida eleitoral.
Conforme a Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), algumas restrições entram em vigor já na quinta-feira (24). A realização de comícios e o uso de aparelhagem de som fixa são permitidos somente até esta data, entre 8h e 24h. A única exceção é o comício de encerramento da campanha, que pode se estender por mais duas horas. Além disso, a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet também é permitida somente até quinta-feira. Após esse período, a propaganda online fica proibida até 24 horas após o fim da votação, no domingo (27).
No sábado (26), véspera do pleito, as campanhas eleitorais podem continuar suas atividades de rua. É permitido o uso de alto-falantes e amplificadores de som, desde que dentro do horário das 8h às 22h. Também é autorizada a distribuição de material gráfico, assim como a realização de caminhadas, carreatas e passeatas.
No domingo (27), dia da votação, a legislação estabelece uma série de restrições. Não é permitida a realização de qualquer tipo de propaganda, incluindo o uso de alto-falantes, comícios, carreatas e a boca de urna, assim como a publicação ou o impulsionamento de novos conteúdos na internet. A arregimentação de eleitores também é vedada, de modo a preservar o ambiente de votação. Qualquer prática que descumpra essas normas é considerada crime eleitoral, sujeitando o infrator a detenção de 6 meses a 1 ano e multa que varia entre R$ 5.320,50 e R$ 15.961,50.
Embora a propaganda coletiva seja proibida no dia da votação, é permitido que os eleitores manifestem sua preferência de forma individual e silenciosa, por meio de bandeiras, broches, adesivos ou camisetas. No entanto, é proibida a aglomeração de pessoas com adereços padronizados ou outras formas de manifestação coletiva, que podem configurar boca de urna e levar a sanções penais.
As regras visam garantir a integridade do processo eleitoral e a liberdade de escolha dos eleitores, sem interferências externas no dia do pleito.
Com informações do TRE-SP
Carlos Massaro atua como radialista e jornalista. Já coordenou artisticamente uma afiliada da Band FM (Promissão/SP) e trabalhou como locutor na afiliada da Band FM em Ourinhos/SP e na Interativa de Avaré/SP e como jornalista na Hot 107 FM 107.7 de Lençóis Paulista/SP e na Jovem Pan FM 88.9 e Divisa FM 93.3 de Ourinhos. Também é advogado na OAB/SP e membro da Comissão de Direito de Mídia da OAB de Campinas/SP, da Comissão de Direito da Comunicação e dos Meio da OAB da Lapa/SP e membro efetivo regional da Comissão Estadual de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Atua pelo tudoradio.com desde 2009, responsável pela atualização diária da redação do portal.