Segunda-Feira, 30 de Agosto de 2021 @ 09:04
Brasília - Publicação também torna mais simples os processos de transferência e renovação de outorgas de serviços de radiodifusão. Decreto passa a vigorar a partir do dia 1º de setembro
Na última terça-feira (24) o presidente da República, Jair Bolsonaro, publicou um decreto que amplia para a regularização das estações de rádio e televisão. Com as alterações, as entidades terão até dezembro de 2022 para obter a autorização de uso de radiofrequência e solicitar o licenciamento da estação junto à Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). A publicação também promove melhorias com o objetivo de desburocratizar os processos de transferência e renovação de outorgas de serviços de radiodifusão.
O Decreto nº 10.775/2021, que regulamenta as alterações promovidas pela Lei nº 14.173/21 no setor de radiodifusão e promove medidas de desburocratização foi publicado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, na última terça-feira (24). Com isso, o prazo para obter a autorização de uso de radiofrequência e solicitar o licenciamento da estação junto à Anatel foi estendido para até 31 de dezembro de 2022. De acordo como a publicação, a medida é válida na hipótese de as emissoras não terem a autorização ou ela estar com a validade expirada, e, também, para solicitar o licenciamento de suas estações, caso elas não estejam licenciadas. O decreto passa a vigorar a partir do dia 1º de setembro.
A prorrogação do prazo foi lembrada durante reunião para o lançamento de ações voltadas aos 100 anos do Rádio. O evento, promovido pela ABERT (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão), ocorreu na última terça-feira (24) e contou com a presença do presidente do Senado e do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco e dos presidentes das associações estaduais de radiodifusão. Na ocasião, o presidente da ABERT, Flávio Lara Resende, fez um agradecimento público ao ministro das Comunicações, Fábio Faria, e ao secretário de Radiodifusão, Max Martinhão. A homenagem se deu pela publicação do decreto que prorroga o prazo para regularização das emissoras.
Além da ampliação do prazo, o decreto dispõe sobre a possibilidade de a entidade instalar uma estação transmissora em município limítrofe àquele em que a outorga foi concedida. Desta maneira, a antena que distribui o sinal de frequência amplificará o sinal e irá torná-lo melhor, por meio do aproveitamento da abrangência geográfica.
Para Márcio Novaes, presidente da Abratel, o Decreto irá garantir maior agilidade e segurança para as emissoras. "A desburocratização e modernização do setor têm sido uma marca do ministro das Comunicações e de sua competente equipe, com destaque para a Secretaria de Radiodifusão. Sem dúvidas, as mudanças irão refletir em um melhor serviço prestado para toda a população. Esta tem sido uma pauta constante da Abratel", declarou.
Com informações da AESP