




Sábado, 18 de Julho de 2026 @ 07:37
Brasília - Radiodifusores devem observar prazos obrigatórios definidos pela Justiça Eleitoral, enquanto ABERT e TSE avançam nas discussões para a estruturação da geração do horário eleitoral gratuito das eleições presidenciais
As emissoras de rádio e televisão já precisam se preparar para uma série de obrigações relacionadas às Eleições 2026. Desde a última quinta-feira (16), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está autorizado a requisitar até 10 minutos diários da programação para a veiculação de comunicados, boletins e orientações ao eleitorado. Já a próxima segunda-feira (20) marca o prazo final para que as emissoras informem à Justiça Eleitoral os dados de seus representantes legais. Paralelamente, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) iniciou tratativas com o TSE sobre a possível formação de um pool de emissoras para a geração do horário eleitoral gratuito das eleições presidenciais.
Desde o dia 16 de julho e até 15 de agosto de 2026, além dos três dias que antecedem o primeiro turno, o TSE poderá utilizar até 10 minutos diários da programação das emissoras de rádio e televisão para divulgar comunicados oficiais, boletins e instruções ao eleitorado. O tempo poderá ser utilizado de forma contínua ou fracionada e, a critério do tribunal, parte dele poderá ser cedida aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Conforme prevê a legislação eleitoral, o tempo destinado à propaganda gratuita e aos comunicados oficiais da Justiça Eleitoral gera direito à compensação fiscal para as emissoras.
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Prazo para cadastro de representantes
Outro compromisso importante ocorre na próxima segunda-feira (20), quando termina o prazo para que emissoras de rádio e TV encaminhem ao TSE e aos TREs dos estados e do Distrito Federal as informações sobre seus representantes legais. Devem ser informados o nome do responsável, endereços físico e eletrônico, além de um número de WhatsApp destinado ao recebimento de ofícios, intimações e citações.
O procedimento para envio aos TREs varia conforme cada tribunal, podendo ser realizado por e-mail ou por formulário eletrônico específico. A orientação é que cada emissora consulte o tribunal regional de sua unidade da federação para confirmar o canal oficial de envio.
Já o encaminhamento ao TSE deve ser realizado por meio de ofício enviado ao Protocolo Administrativo, pelo e-mail [email protected], ou por meio do sistema de cadastro disponibilizado pela Corte.
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Pool de emissoras para o horário eleitoral
Também na quinta-feira (16), a ABERT participou de uma reunião no Tribunal Superior Eleitoral para discutir a possibilidade de criação de um pool de emissoras responsável pela geração do horário eleitoral gratuito das eleições presidenciais. Participaram do encontro o diretor Jurídico e Regulatório da ABERT, Rodolfo Salema, o secretário-geral da Presidência do TSE, Murilo Noleto, o secretário de Auditoria do tribunal, Carlos Ramon, André Barbosa, da Secretaria de Comunicação do TSE, além de representantes da ABRATEL e da ASTRAL.
A formação do pool é facultativa e dependerá da adesão das emissoras interessadas, que deverão disponibilizar infraestrutura técnica, equipamentos e profissionais para viabilizar a operação conjunta. Segundo a ABERT, novas reuniões entre as entidades e o TSE deverão ocorrer nos próximos dias para a apresentação de uma proposta de estruturação do grupo, contemplando os aspectos técnicos e operacionais necessários para a geração do horário eleitoral gratuito das eleições presidenciais.



