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Quinta-Feira, 09 de Abril de 2020 @ 17:02

ABERT relaciona medidas que beneficiam diretamente o setor da radiodifusão para enfrentar a pandemia

Brasília – Medidas tributárias e trabalhistas servem para atenuar situação financeira das emissoras durante o período de quarentena

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A ABERT relacionou uma série de medidas que estão sendo tomadas pelo Poder Público para amenizar a situação do setor de radiodiofusão neste período de quarentena, ocasionada pela pandemia do novo coronavírus. As ações abrangem prorrogação do prazo de pagamento de taxas, suspensão do recolhimento do FGTS, entre outras situações.

Um destaque feito pela ABERT está uma ação do Ministério da Economia, que prorrogou para julho e setembro de 2020, o prazo para pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) com vencimento em março e abril. A prorrogação está prevista na Portaria nº 150 de 2020, publicada na quarta-feira (8), alterando a Portaria n° 139 de 2020. Essa prorrogação foi um dos pedidos realizados pela ABERT, já que a contribuição é um dos principais tributos federais. 

Outra ação que contou com o trabalho da associação está o diferimento do Simples Nacional e do FGTS por três meses. Houve também a redução de 50% na contribuição para o Sistema S, também por três meses, o adiamento do prazo de pagamento do PIS e da COFINS de março e abril para julho e setembro de 2020.

"Na portaria anterior, que estabeleceu o diferimento do pagamento do PIS e COFINS para o setor, o Ministério da Economia não havia incluído a CPRB. Com a inclusão, praticamente todos os tributos federais incidentes sobre a radiodifusão foram diferidos ou reduzidos. Continuamos em contato com os órgãos competentes para que outras medidas específicas de auxílio às emissoras de rádio e TV sejam realizadas", afirma o presidente da ABERT, Paulo Tonet Camargo.

A suspensão do recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pelos empregadores, referente às competências de março, abril e maio de 2020, está prevista na Medida Provisória n° 927 de 2020. Os empregadores poderão fazer uso da prerrogativa independentemente do número de empregados, do regime de tributação, da natureza jurídica, do ramo de atividade econômica e de adesão prévia.

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A MP prevê ainda que o recolhimento das competências de março, abril e maio de 2020 poderá ser realizado de forma parcelada (em até seis parcelas mensais), sem a incidência de atualização, multa ou encargos, a partir de julho de 2020, com vencimento no sétimo dia de cada mês. Para obter o parcelamento, o empregador fica obrigado a declarar as informações, até 20 de junho de 2020.

Simples

A prorrogação do prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional está na Resolução n° 152 de 2020. Os pagamentos foram prorrogados da seguinte forma:

I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;

II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e

III– o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

Já a Resolução n° 153 de 2020 prorrogou para 30 de junho de 2020 o prazo para apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) e da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) referentes ao ano-calendário 2019.

Outro destaque é a publicação da Medida Provisória n° 936 de 2020, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, possibilitando a redução proporcional da jornada de trabalho e salário por até 90 dias ou a suspensão contratual por até 60 dias.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu em parte medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6363 para estabelecer que os acordos individuais previstos na MP somente serão válidos se os sindicatos de trabalhadores forem notificados em até 10 dias e se manifestarem sobre sua validade. De acordo com a decisão do ministro, o empregador terá 10 dias corridos para comunicar as condições pactuadas ao Ministério da Economia via Portal Empregador Web (https://sd.mte.gov.br/sdweb/empregadorweb/index.jsf). O plenário do STF analisará, na próxima semana, a manutenção da decisão de Lewandowski.

Para a ABERT, a adoção dessas medidas atenuará os efeitos da crise, permitindo que a radiodifusão, considerada serviço essencial durante a pandemia do novo coronavírus, possa cumprir sua missão constitucional de levar informação a toda a sociedade brasileira.

Veja mais:
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Tags: Rádio, impostos, coronavírus, tributos, radiodifusão

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Carlos Massaro

Carlos Massaro atua como radialista e jornalista. Já coordenou artisticamente uma afiliada da Band FM (Promissão/SP) e trabalhou como locutor na afiliada da Band FM em Ourinhos/SP e na Interativa de Avaré/SP e como jornalista na Hot 107 FM 107.7 de Lençóis Paulista/SP e na Jovem Pan FM 88.9 e Divisa FM 93.3 de Ourinhos. Também é advogado na OAB/SP e membro da Comissão de Direito de Mídia da OAB de Campinas/SP, da Comissão de Direito da Comunicação e dos Meio da OAB da Lapa/SP e membro efetivo regional da Comissão Estadual de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Atua pelo tudoradio.com desde 2009, responsável pela atualização diária da redação do portal.



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